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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

3° ENCONTRO DO CICLO DE ESTUDOS E DISCUSSÃO

EIXO III DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR. Prof. JOÃO ERNESTO NICOLETI Profª MARIA CAROLINA COSENZA ARAÚJO

Acesso à Educação e Obrigatoriedade. Surge a necessidade de efetivação de políticas públicas e de investimentos necessários à consolidação de uma educação que, para além do acesso e da obrigatoriedade, combine quantidade – atendimento a todos e em todos os níveis – com qualidade. Cabe ressaltar que DIREITO E OBRIGATORIEDADE em educação podem se complementar, mas não andam necessariamente juntos. Quando pensamos em DIREITO à educação, nos remetemos às seguintes reflexões:
1. O direito à educação é universal. No Brasil, vai da educação infantil até a universidade, porém, é obrigatório apenas no Ensino Fundamental.
2. A educação é um direito que se fundamenta na essencialidade desse bem (valor) para a realização humana. Nascemos “incompletos”, fazemo-nos ao longo da vida, pela ação e pelo conhecimento, que exigem aprendizagem.
3.O direito implica outro princípio: a EXIGIBILIDADE. De nada adianta a declaração do direito se ele é inacessível por falta de escola, de professor, de livros, de transporte escolar, de processos velados de exclusão.
4.Vem se avançando no conceito de direito à educação: progride-se da visão restrita ao acesso à escola para o entendimento de que o direito se refere à aprendizagem efetiva. Somente a educação de qualidade garante à pessoa os meios de realização pessoal e social. Devemos, também, refletir sobre a OBRIGATORIEDADE da educação:
1. A declaração da obrigatoriedade é um instrumento jurídico do Estado sobre o indivíduo que impõe-lhe o direito simultaneamente como dever. Passa, assim, a ser um direito irrenunciável, inalienável. Ela pode ser necessária para universalizar a educação, quer dizer, incluir todos os indivíduos no rol dos educados (instruídos, educados, capacitados).
2. A obrigatoriedade, no Brasil, até 2009, se aplicava apenas ao Ensino Fundamental. Com a EC n° 59, ela foi estendida para a pré-escola e para o ensino médio (art. 208, I). Com isso, todas as crianças, a partir do 4º aniversário, e todos os adolescentes, até 17 anos de idade, estão obrigados a matrivular-se e a frequentar a escola. Art. 208. ................................................................. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)‏
3. É o estatuto da obrigatoriedade eficaz para universalizar um determinado nível de ensino? Não parece tão evidente. Não é a imposição da escola como dever mas, sim, a oferta de educação numa escola atraente, ensinando coisas interessantes e significativas, que vai elevar os patamares de frequência e os níveis de escolaridade da população brasileira.
A ESCOLA é a instituição capaz de garantir o acesso, a permanência e o sucesso do estudante através de uma trajetória escolar sem interrupções, com respeito ao desenvolvimento humano, à diversidade e ao conhecimento.
Isto implica a consolidação de condições dignas de trabalho, formação e valorização dos profissionais de educação e a construção de Projetos Políticos Pedagógicos articulados com a comunidade.
A efetivação do sucesso escolar implica a superação de uma visão que atribui exclusivamente ao indivíduo a responsabilidade pelo seu desempenho escolar.
Elmentos constitutivos da Gestão Democrática:
Participação; Autonomia; Transparência; Pluralidade.
Instâncias Diretas e Indiretas de Participação:
Conselhos Escolares; Grêmios Estudantis; Órgãos Colegiados Superiores.
*É preciso que haja espaços de participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de educação básica e superior.
BASES PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, DA PERMANÊNCIA E DO SUCESSO ESCOLAR (destacadas no texto): ampliação do acesso à educação infantil, com oferta pelo poder público, extinguindo progressivamente o atendimento por instituições conveniadas – garantia de aporte financeiro do Governo Federal;
Ensino Fundamental de nove anos universalizado (ingresso da criança aos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo – no máximo até março do ano de ingresso);
Superação da ruptura entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como em todas as etapas da educação básica;
Busca da ruptura do dualismo estrutural entre ensino médio e educação pública profissional (efetivação do ensino médio integrado) e a expensão de uma educação pública profissional de qualidade. Ampliação de cursos gratuitos pelo Sistema “S”;
Educação de Jovens e Adultos (EJA) como garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização;
Colaboração de todos os entes federados para a erradicação do analfabetismo no País;
Transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade;
Uso qualificado das tecnologias e conteúdos multimidiáticos (escola como ambiente de inclusão digital);
Discussão do currículo pelos sistemas de ensino e pelas escolas;
Ampliação da jornada escolar, tendendo para período integral, com estrutura física adequada e profissionais qualificados para o atendimento;
Educação superior como bem público social e direito humano universal – dever do Estado;
À NÓS, EDUCADORES RIOPRETENSES, FICA O DESAFIO: ... desprendedo-se dos interesses de classes, a que ela (a educação) tem servido, deixa de constituir um privilégio determinado pela condição econômica e social do indivíduo, para assumir um “caráter biológico”, com que ela se organiza para a coletividade em geral, reconhecendo a todo o indivíduo o direito a ser educado até onde o permitam as suas aptidões naturais, independente de razões de ordem econômica e social. (Manifesto do Pioneiros da Educação Nova, 1932)‏

sábado, 28 de agosto de 2010

Artigo do Prof Emir Sader esclerece sobre: ESFERA PÚBLICA X ESFERA MERCANTIL


O conteúdo desse artigo do Prof. Emir Sader foi proferido no I Encontro dos Blogueiros, promovido pelo Instituto Barão de Itararé no qual afirma que a internet é a desmercantilização da informação. Com brilhantismo esclarece como as demais esferas, sobretudo, a educação sofre a mercantilização transformando o que é direito em mercadoria a serviço do lucro e o domínio de alguns.
Coloco esse artigo disponível neste espaço pois ele além de fundamentar nossos estudos sobre os eixos da conae mostra os reais interesses que estão em jogo nas nossas relações.
Em breve publicarei nesse espaço as fotos do 3º encontro e o resumo do que foi proferido.
Eugenio Maria Duarte


ESFERA PUBLICA X ESFERA MERCANTIL
Emir Sader: a nova mídia tem compromisso com o direito de todos

O neoliberalismo é a realização máxima do capitalismo: transformar tudo em mercadoria. Foi assim que o capitalismo nasceu: transformando a força de trabalho (com o fim da escravidão) e as terras em mercadorias. Sua história foi a crescente mercantilização do mundo.
A crise de 1929 – de que o liberalismo foi unanimemente considerado o responsável – gerou contratendências, todas antineoliberais: o fascismo (com forte capitalismo de Estado), o modelo soviético (com eliminação da propriedade privada dos meios de produção) e o keynesianismo (com o Estado assumindo responsabilidades fundamentais na economia e nos direitos sociais).
O capitalismo viveu seu ciclo longo mais importante do segundo posguerra até os anos 70. Quando foi menos liberal, foi menos injusto. Vários países – europeus, mas também a Argentina – tiveram pleno emprego, os direitos sociais foram gradualmente estendidos no que se convencionou chamar de Estado de bem-estar-social.
Esgotado esse ciclo, o diagnóstico neoliberal triunfou, voltando de longo refluxo: dizia que o que tinha levado a economia à recessão era a excessiva regulamentação. O neoliberalismo se propôs a desregulamentar, isto é, a deixar circular livremente o capital. Privatizações, abertura de mercados, “flexibilização laboral” – tudo se resume a desregulamentações.
Promoveu-se o maior processo de mercantilização que a história conheceu. Zonas do mundo não atingidas ainda pela economia de mercado (como o ex-campo socialista e a China) e objetos de que ainda usávamos como exemplos de coisas com valor de uso e sem valor de troca (como a água, agora tornada mercadoria) – foram incorporadas à economia de mercado.
A hegemonia neoliberal se traduziu, no campo teórico, na imposição da polarização estatal/privado como o eixo das alternativas. Como se sabe, quem parte e reparte fica com a melhor parte – privado – e esconde o que lhe interessa abolir – a esfera pública. Porque o eixo real que preside o período neoliberal se articula em torno de outro eixo: esfera pública/esfera mercantil.
Porque a esfera do neoliberalismo não é a privada. A esfera privada é a esfera da vida individual, da família, das opções de cada um – clube de futebol, música, religião, casa, família, etc.. Quando se privatiza uma empresa, não se colocam as ações nas mãos dos indivíduos – os trabalhadores da empresa, por exemplo -, se jogam no mercado, para quem possa comprar. Se mercantiliza o que era um patrimônio público.
O ideal neoliberal é construir uma sociedade em que tudo se vende, tudo se compra, tudo sem preço. Ao estilo shopping center. Ou do modo de vida norteamericano, em que a ambição de todos seria ascender como consumidor, competindo no mercado, uns contra os outros.
O neoliberalismo mercantilizou e concentrou renda, excluiu de direitos a milhões de pessoas – a começar os trabalhadores, a maioria dos quais deixou de ter carteira de trabalho, de ser cidadão, sujeito de direitos -, promoveu a educação privada em detrimento da publica, a saúde privada em detrimento da pública, a imprensa privada em detrimento da pública.
O próprio Estado se deixou mercantilizar. Passou a arrecadar para, prioritariamente, pagar suas dívidas, transferindo recursos do setor produtivo ao especulativo. O capital especulativo, com a desregulamentação, passou a ser o hegemônico na sociedade. Sem regras, o capital – que não é feito para produzir, mas para acumular – se transferiu maciçamente do setor produtivo ao financeiro, sob a forma especulativa, isto é, não para financiar a produção, a pesquisa, o consumo, mas para viver de vender e comprar papéis – de Estados endividados ou de grandes empresas -, sem produzir nem bens, nem empregos. É o pior tipo de capital. O próprio Estado se financeirizou.
O neoliberalismo destruiu as funções sociais do Estado e depois nos jogou como alternativa ao mercado: se quiserem, defendam o Estado que eu destruí, tornando-o indefensável; ou venham somar-se à esfera privada, na verdade o mercado disfarçado.
Mas se a esfera neoliberal é a esfera mercantil, a esfera alternativa não é a estatal. Porque há Estados privatizados, isto é, mercantilizados, financeirizados; e há Estados centrados na esfera pública. A esfera pública é centrada na universalização dos direitos. Democratizar, diante da obra neoliberal, é desmercantilizar, colocar na esfera dos direitos o que o neoliberalismo colocou na esfera do mercado. Uma sociedade democrática, posneoliberal, é uma sociedade fundada nos direitos, na igualdade dos cidadãos. Um cidadão é sujeito de direitos. O mercado não reconhece direitos, só poder de comprar, é composta por consumidores.
Na esfera da informação, houve até aqui predomínio absoluto da esfera mercantil. Para emitir noticias era necessário dispor de recursos suficientes para instalar condições de ter um jornal, um rádio, uma TV. A internet abriu espaços inéditos para a democratização da informação.
A democratização da mídia, isto é, sua desmercantilização, a afirmação do direito a expressar e receber informações pluralistas, tem que combinar diferentes formas de expressão e de mídia. A velha mídia é uma mídia mercantil, composta de empresas financiadas pela publicidade, hoje aderida ao pensamento único. Uma mídia composta por empresas dirigidas por oligarquias familiares, sem democracia nem sequer nas redações e nas pautas dos meios que a compõem.
A nova mídia, por sua vez, é uma mídia barata nos seus custos, pluralista, crítica. O novo espaço criado pelos blogueiros progressistas faz parte da esfera pública, promove os direitos de todos, a democracia econômica, política, social e cultural. A esfera pública tem expressões estatais, não- estatais, comunitárias. Todas comprometidas com os direitos de todos e não com a seletividade e a exclusão mercantil.
São definições a ser discutidas, precisadas, de forma democrática, aberta, pluralista, de um fenômeno novo, que prenuncia uma sociedade justa, solidária, soberana. A possibilidade com que estão comprometidos Dilma e Lula de uma Constituinte autônoma permite que se possa discutir e levar adiante processos de democratização do Estado, de sua reforma em torno das distintas formas de esfera pública, desmercantilizando e desfinanceirizando o Estado brasileiro.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

2° Encontro do Ciclo de Estudos e Discussão Promovido pelo Conselho Municipal de Educação



O 2º encontro aconteceu dia 13/o8/2010 e foi discutido o eixo II. A expositora Conselheira Vera Athayde e mediadora Conselheira Dela fizeram um resumo. Confira:
CONAE - EIXO II – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E AVALIAÇÃO
A concepção político-pedagógica presente no documento Eixo II da CONAE pretende a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação; a inclusão e a qualidade social; a gestão democrática e a avaliação emancipatória.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Base Legal
- Artigo 206 da Constituição Federal de 1988
- LDB, Lei n. 9.394, de 1996, inciso VIII do art. 3 – para a Educação Básica
- CF/1988 – para o Ensino Superior – princípio da autonomia
- PNE – Lei n. 10.172/2001
Fundamentação/Objetivos
A Gestão Democrática concretiza-se na constituição de um espaço público de direito que deve:
- promover condições de igualdade;
- garantir estrutura material para oferta de educação de qualidade;
- contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente;
- possibilitar a inter-relação do sistema com o modo de produção e distribuição da riqueza, com a organização da sociedade, com a organização política, com a definição dos papéis do poder público, com as teorias do conhecimento, as ciências, as artes e a cultura.
Não constitui um fim em si mesma, mas um importante instrumento do processo de superação do autoritarismo, do individualismo e das desigualdades socioeconômicas.
Deve ser entendida como:
- um espaço de deliberação coletiva que envolva estudantes, funcionários, professores, pais e ou responsáveis;
- precisa estar voltada para a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais enquanto políticas de Estado e estar articulada com as diretrizes nacionais para todos os níveis e modalidades de educação. Esta deve ser a lógica da gestão educacional e da tomada de decisão do Sistema Articulado de Educação em todos os âmbitos (envolvimento dos sistemas, instituições educativas e sociedade);
- deve contribuir para que as instituições educacionais, articuladas com outra organizações, participem na construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade e na democracia.
Para acontecer a gestão democrática é necessário:
-Considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades educativas e as instâncias e mecanismos de participação coletiva;
-definir os conceitos de autonomia; descentralização;qualidade e participação (debate deve ser feito coletivamente para acontecer no cotidiano);
-envolver/ participação de pais, estudantes, funcionários, professores, gestores e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, estabelecendo uma dinâmica de funcionamento dos conselhos e órgãos;
-instituir mecanismos democráticos, como por exemplo: eleição direta de diretores e reitores e implantação de formas de gestão colegiada da escola,mediante lei específica;
-articular e ter representatividade social, além de caráter normativo e deliberativo: CNE, CEE, CME – Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Educação - e elaboração coletiva dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento por parte das instituições educativas.
Estas medidas requerem a definição, em lei nacional, de diretrizes gerais e mecanismos institucionais que regulamentem o artigo 206 da CF/88,concretizando o princípio da gestão democrática (guardar especificidade dos setores públicos e privados). O sistema nacional articulado de educação deveria estar expresso no PNE e na legislação em vigor.
E, ainda, a gestão Democrática possibilitara a superação dos atuais problemas: fragmentação existente nos órgãos colegiados; equilíbrio das funções normativas com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; trazer a discussão da política para os conselhos; estabelecer tempos diferentes para mandato dos gestores e conselheiros,fortalecer a função do conselheiro; proibir que a presidência dos conselhos seja exercida por integrantes do conselho executivo, entre outras.
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
A educação é entendida como elemento constitutivo e constituinte da relações sociais mais amplas articulando-se, deste modo, a diferentes dimensões e espaços da vida social. Assim, a educação é perpassada pelo limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, cultural e política de uma dada sociedade. Ela contribui, de forma contraditória, para a manutenção e para a transformação das relações sociais existentes na sociedade.
É preciso relacionar o conceito de qualidade com as relações sociais mais amplas, como concentração de renda, desigualdade social e garantia do direito a educação; e com a análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, como os processos de gestão e organização do trabalho educativo – condições de trabalho, dinâmica curricular, forma de gestão, avaliação, entre outros; assim, a definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação se vincula aos diferentes espaços educativos, sujeitos, processos, ciclos, níveis e modalidades educativas, assim como com a trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação que, aos estabelecer as diretrizes e bases para o sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação vai se realizar como direito social;
Deste modo, como as instituições educativas situam-se no tempo espaço de produção e de disseminação de conhecimentos, é fundamental não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço e se vincula as exigências de um dado processo; a oferta de educação, no Brasil, acontece por meio dos entes federados – União, Estado, DF e Municípios, com base na estruturação de sistemas educativos próprios. Tal processo é marcado pelo binômio centralização/descentralização das ações educativas. Isto revela o quadro complexo para o estabelecimento de parâmetros de qualidade no cenário desigual e combinado que caracteriza a educação brasileira, que é marcada por desigualdades regionais, estaduais, municipais e locais, além de redes e normas que apresentam dificuldades de articulação.
Entendendo que a educação de qualidade social implica formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, sintonizadas com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho é fundamental a instituição de referência, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade. A LDB e PNE revelam a importância do estabelecimento de padrões. Está questão, contudo, apresenta dificuldades e diferenças significativas. É preciso definir dimensões fatores e condições de qualidade e consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados.
AVALIAÇÃO
Orientado pela ótica da descentralização e regulação, tendo o setor educacional assumido o discurso da modernização, gerência, autonomia, competitividade, produtividades, eficiência, qualidade, competência, etc., coloca um cenário de centralidade da avaliação que busca articular a avaliação formativa, os indicadores de qualidade e a efetivação de um subsistema nacional de avaliação.
O objetivo é a superação da avaliação baseada num sistema de incentivos via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou redes, frente às metas estabelecidas. Assim como, a proposta é a de superação das competições entre docentes, discentes e instituições educativas.
Os fins da educação, conceito de homem, diversidade e projeto de sociedade necessitam de um conceito amplo de avaliação. Sinaliza-se a necessidade de novos marcos para o processo avaliativo, assentando-se em uma visão formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional.
A avaliação deve ter caráter participativo, fundamentada em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos e contemplar um amplo processo de compromisso com a qualidade social da educação.
Assim, além do rendimento educacional a avaliação deve considerar outros aspectos que contribuem para a aprendizagem: os impactos da desigualdade social e regional, os contextos culturais, a qualificação, os salários e a carreira dos professores, o PPP e o número de estudante por professor, entre outros.
A avaliação do sistema educacional é colocada como base para a melhoria dos processos educativos, assim os dispositivos legais (CF/88, LDB, PNE) estabelecem competências para os entes federativos e a União compete assegurar o processo nacional de educação, com a cooperação dos sistemas de ensino: assim foram criados os instrumentos de avaliação da Educação Básica ( Seab, Enem, Ideb, Prova Brasil) e Superior (Sinaes) e para o PósGraduação.
Os instrumentos e ações do sistema de avaliação efetivam um processo educacional que altera objetivos e valores e processos no campo da educação; ampliam o poder de regulação e controle do Estado e alteram a lógica de constituição do campo educativo e o relacionamento entre as instituições; promovem mudanças significativas na gestão, na produção do trabalho escolar/acadêmico e na formação profissional.
O documento salienta, ainda, a necessidade de a avaliação ser implementada por Estados, Municípios e Escolas. Chama a atenção para a necessidade de análise dos resultados e dos encaminhamentos para solucionar os problemas.
Enfim... o amplo significa que os indicadores que afetam o desempenho escolar devem ser ampliados. Para além do nível cognitivo e dos indicadores relativos a aprovação e a evasão, é necessário incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para alunos, professores e gestores do sistema. Deve agregar indicadores institucionais: PPP, infraestrutura, forma de gestão, participação dos sujeitos envolvidos, sistema de avaliação local, carreira, qualificação dos professores, forma de escolha do dirigente escolar, entre outros.

Provocações para o debate: Eixo II

Avaliação: Apesar dos avanços em relação a Avaliação durante o Governo Lula, temos indicadores que só medem os resultados. E os processos de ensino e de aprendizagem? A avaliação tem que ser cotidiana, tem que ser um processo e, sobretudo, emancipadora.
Qualidade da educação: Os educandos aprendem conteúdos irrelevantes, não são conhecimentos significativos. Aliado a isto, temos profissionais despreparados, usando xerox e dando aulas expositivas. Os professores não têm dentro do Plano de Carreira a oportunidade de fazer um mestrado e doutorado, como fica a qualidade da educação?
Nossa história escolar começou elitista (1550), depois passou a ser seletiva (1827) e se propôs democrática (1988). A avaliação só ocorre através de provas para progressão escolar, não é para aprender de fato. A avaliação tem que levar a uma nova ação pedagógica por parte do professor.
Participação Popular: Diante da nossa própria história, temos complexo de inferioridade, dificuldade de entender as leis e nos sentimos impotentes diante das autoridades, não lutamos por nossos direitos. Fazemos de tudo para manter nossos filhos em escolas particulares, agindo assim, não confiamos na escola pública, na qual trabalhamos, julgamos como chatos os colegas que são rebeldes e que sempre reclamam, ficamos calados para evitar conflitos, nos fechamos no nosso egoísmo e covardia, assim, nada avança. Mas quando nos organizamos e nos unimos, sempre atingimos nossos objetivos. Os políticos de plantão querem ser donos de avanços que foram conquistas de uma luta por meio da participação popular, a participação nos conselhos de direito, tem que ter a representatividade de todo segmento organizado, sendo eleito entre os pares.
Então nos questionamos: Preparamos nossos educandos para o exercício da cidadania e para a emancipação? Que educação escolar necessitamos? Como pensar na formação do educando? Como construir um currículo que contemple a diversidade cultural (cultura africana, indígena, do campo)?

Vera Athayde e Dela


sábado, 7 de agosto de 2010

CME encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal

Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Preto encaminha proposta de instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo para a Secretaria Municipal de Educação.



Em audiência no mês de junho de 2010 com a Secretária Municipal de Educação Profª Dra Telma Antonia Marques Vieira, o CME entregou proposta de criação do Fórum Permanente de Educação Municipal deliberativo como determina o atual Plano Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005) Em sua última reunião mensal do semestre os Conselheiros Maria Carolina Cosenza de Araújo e Eugenio Maria Duarte ficaram encarregados de encaminhar uma proposta para dar início à mobilização em torno da elaboração do novo Plano Municipal de Educação uma vez que o atual plano tem vigência até o final desse ano. O novo Plano Municipal de Educação determinará a política educacional para o município para os próximos 10 (dez) anos e estabelecerá, além dos objetivos e metas, os mecanismos do regime de colaboração com o Estado e a União.
A opção pela criação através de lei complementar de um Fórum Permanente de Educação Municipal do que designar uma comissão, além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência garante uma ampla participação e controle social, para elaborar, avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de Educação. Essa instância deliberativa deverá ser formada com a representação dos segmentos da sociedade civil e governamental dando uma maior legitimidade, transparência e autonomia aos trabalhos do Fórum para analisar as propostas encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Confira:

São José do Rio Preto, 21 de junho de 2010
Ofício n.º 12
Senhora Secretária
Considerando:

1. a relevância do Plano Municipal de Educação como uma ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas públicas na área da educação;
2. as exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) e a Lei Municipal nº8053/00 que cria o Sistema Municipal de Ensino;
3. a necessidade de garantir a ampla participação, controle social e transparência na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação com representação dos segmentos da sociedade civil e governo;
4. a natureza do Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação para a nossa cidade em sua totalidade e não a rede municipal de ensino;
5. a vigência do atual plano que vai até o final deste ano, fazendo necessário a elaboração do novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011 a 2020);
6. a competência do CME de colaborar na formulação da política e na elaboração do PME;
Propomos à vossa senhoria instituir o Fórum Permanente de Educação Municipal através de lei municipal para o segundo semestre do presente ano, como previsto no próprio instrumento legal (Lei nº 9572 de 19 de dezembro de 2005), formado por representantes da educação infantil ao ensino superior, além dos diversos segmentos sociais como: pais, entidades de classe, partidos, igrejas, associações, da sociedade civil e governamental com o objetivo de coordenar a elaboração, acompanhar a execução e avaliar anualmente o novo Plano Municipal de Educação para a próxima década (2011-2020).
Ademais, o Fórum Permanente de Educação Municipal se constitui em um instrumento privilegiado de gestão pública, que fortalece a gestão democrática e em importante estratégia para a atuação em regime de colaboração e planejamento integrado.
Na certeza de sua atenção, antecipo os meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Vera Lucia Morais Bechuate
Presidente


Ilustríssima Senhora
Prof.ª Dr.ª Telma Antonia Marques Vieira
Digníssima Secretária Municipal da Educação
NESTA