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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Homenagem ao dia do Professor

Às vésperas da comemoração do dia do professor, o conselheiro Eugenio Maria Duarte encaminha requerimento para o Conselho Municipal de Educação manifestar-se sobre a nova jornada docente. Depois que vários entes federados questionarem a referida Lei, o Supremo Tribunal Federal deu parecer definitivo sobre a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 declarando-a legal. Agora é lutar pelo cumprimento da Lei. Confira abaixo o requerimento:

Ilmo Sr. Luiz Tadeu Pessutto
MD Presidente do Conselho Municipal de Educação

 São José do Rio Preto, 10 de outubro de2011

                     A Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 que estabeleceu o piso salarial profissional nacional, em seu § 4º dispôs também que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horário para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Ou seja, 1/3 da jornada deverá ser destinada para aquelas atividades inerentes à docência como, preparo de material, correção de provas, atendimento aos pais, Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo e Hora de Trabalho Pedagógico.
                       Uma vez que a Secretaria Municipal de Educação   não tomou iniciativa para o cumprimento da referida lei; e, considerando que o Conselho Municipal de Educação é um órgão fiscalizador e de assessoria à Secretaria Municipal de Educação;
                         Solicito à vossa senhoria o posicionamento desse egrégio conselho diante desse relevante tema e do não cumprimento da referida lei.
                                                       Eugenio Maria Duarte
                                                       Supervisor de Ensino

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Conselheiro do CME visita escola em Angola.













O conselheiro Eugenio Maria Duarte visitou em julho desse ano Angola, no continente africano. Depois de mais cinco séculos como colônia de Portugal  nutrindo o mercado de mão de obra escrava, no período da escravidão, e, de 30 anos de guerra civil, Angola está sendo reconstruída.
 Foi descoberta por Diogo Cão em 1482. Calcula-se que mais de 3 milhões de angolanos foram enviados para o Brasil para alimentar o tráfico escravo.
 As escolas ainda funcionam de forma precária. Os índices de evasão e repetência e mesmo e analfabetismo são altos. Os profissionais do magistério sofrem as mazelas de um sistema capitalista que valoriza somente o lucro e o capital. Apesar disso, resistem bravamente.
Foram 03 cidades visitadas. Luanda a capital. Mais da metada da população de Angola mora na capital que convive com a falta de saneamento básico, asfalto, luz e segurança. A lingua oficial é o Português, mas existem mais de 42 dialetos como o umbundo, quimbundo, quicongo, ovimbundo e bacongo. Percebe-se um forte componente cultural local com suas manifestações. A religião católica são 40% da população, as crenças tradicionais são quase 45% e o restante, 15% protestantes.
 Na ocasião tivemos oportunidade de conversar com os educadores da escola através de uma reunião para este fim de trocas de experiências. Eles (Direção, coordenação e professores) expuseram uma realidade de descaso com a educação pública para todos pelas autoridades públicas constituídas. O problema da corrupção no sistema de ensino  perpassa todas as áreas e as dificuldades enfrentadas no cotidiano.

STF publica decisão final sobre o Piso Salarial do Magistério

Para quem ainda continua na ignorância, não está seguro sobre a nova Lei do Piso ou mesmo para os que tergiversam com os direitos, não resta dúvida.
A decisão foi publicada nesta quarta, 24, no Diário Oficial; com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou neta quarta-feira, 24, no Diário Oficial, a íntegra da decisão na ADIn n° 4167 que questionava a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério. A decisão final, proferida em abril deste ano já obrigava todos os entes federados a estabelecer imediatamente o piso como vencimento inicial das carreiras e a destinar um terço da jornada docente para atividades de planejamento e preparação pedagógica.
“Com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso”, enfatiza Salomão Ximenes, coordenador do projeto Ação na Justiça, da Ação Educativa. Em relação à garantia de piso como vencimento inicial, o eventual descumprimento da decisão nos estados e municípios pode ser questionado por meio de representação apresentada diretamente no STF. Veja aqui as orientações da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE sobre o assunto.
A ementa da decisão também não deixa nenhuma margem de dúvida sobre a questão da jornada docente, entendida como padrão nacional de qualidade do ensino: “É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”, diz o texto da ementa do acórdão.
Leia abaixo a ementa da decisão:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Baixe aqui a íntegra do Acórdão da ADIn 4167.
Entenda o caso

Em 27 de novembro de 2008, a Ação Educativa, juntamente com 17 entidades, redes e pesquisadores, atuando em nome da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, requereram sua admissão como Amici Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167. O documento foi incorporado ao processo pelo Relator, Min. Joaquim Barbosa, que o admitiu formalmente em nome de uma das entidades signatárias – a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee.
A Emenda Constitucional n° 53/2006 instituiu, no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

O novo inciso VIII do art.206 da Constituição foi parcialmente regulamentado pela Lei n° 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. A Lei n° 11.738/2008 estabelece seu valor inicial (R$ 950,00) para a carga-horária de 40h semanais de um(a) professor(a) com formação de nível médio, seus critérios básicos de implantação e a participação da União.

Cinco estados federados (MS, PR, SC, RS, CE) questionaram a implementação de alguns dispositivos da Lei n. 11.738/2008 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), notadamente os seguintes critérios básicos de implementação do Piso e de participação da União: (i) a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (ii) a composição da jornada de trabalho, garantindo-se no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária para a realização de atividades planejamento e preparação pedagógica; (iii) a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública; (iv) os prazos de implementação da lei; e (v) a própria vigência da Lei.

Em 17 de dezembro de 2008, ocorreu o julgamento cautelar. Por maioria de votos, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (relator) e Carlos Brito, o Tribunal determinou que até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167) a referência do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública deve ser a remuneração, e não o vencimento inicial como determinado na Lei. Isso significa que os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderão ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso. Além disso, o Supremo decidiu também que estados e municípios não estão obrigados a assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho destes profissionais para atividades extraclasse, suspendendo também nesse ponto a Lei 11.738/2008.

Essas decisões foram modificadas no julgamento concluído em 27 de abril de 2011, e a Lei considerada integralmente constitucional. Na sessão de julgamento, que durou mais de 5 horas, o advogado Salomão Ximenes, coordenador do Programa Ação na Justiça da Ação Educativa, representou a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, realizando sustentação oral em defesa da Lei do Piso.

Conferir no site: http://www.acaoeducativa.org/index.php?option=com_content&task=view&id=2688&Itemid=2 e no site da Apeoesp: http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_3311.pdf
http://apeoespsub.org.br/teste/Fax/Fax_4511.pdf
http://apeoespsub.org.br/especiais/cartilha_piso.pdf

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O imbecil"politicamente" incorreto.

No Brasil, é aquele sujeito que se sente no direito de ir contra as idéias mais progressistas e civilizadas possíveis em nome de uma pretensa independência de opinião. Saiba como reconhecê-lo

por Cynara Menezes


Em 1996, três jornalistas – entre eles o filho do Nobel de Literatura Mario Vargas Llosa, Álvaro – lançaram com estardalhaço o “Manual do Perfeito Idiota Latino-Americano”. Com suas críticas às idéias de esquerda, o livro se tornaria uma espécie de bíblia do pensamento conservador no continente. Vivia-se o auge do deus mercado e a obra tinha como alvo o pensamento de esquerda, o protecionismo econômico e a crença no Estado como agente da justiça social. Quinze anos e duas crises econômicas mundiais depois, vemos quem de fato era o perfeito idiota.

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Mas, quem diria, apesar de derrotado pela história, o Manual continua sendo não só a única referência intelectual do conservadorismo latino-americano como gerou filhos. No Brasil, é aquele sujeito que se sente no direito de ir contra as idéias mais progressistas e civilizadas possíveis em nome de uma pretensa independência de opinião que, no fundo, disfarça sua real ideologia e as lacunas em sua formação. Como de fato a obra de Álvaro e companhia marcou época, até como homenagem vamos chamá-los de “perfeitos imbecis politicamente incorretos”. Eles se dividem em três grupos:

1. o “pensador” imbecil politicamente incorreto: ataca líderes LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trânsgeneros) e defende homofóbicos sob o pretexto de salvaguardar a liberdade de expressão. Ataca a política de cotas baseado na idéia que propaga de que não existe racismo no Brasil. Além disso, ações afirmativas seriam “privilégios” que não condizem com uma sociedade em que há “oportunidades iguais para todos”. Defende as posições da Igreja Católica contra a legalização do aborto e ignora as denúncias de pedofilia entre o clero. Adora chamar socialistas de “anacrônicos” e os guerrilheiros que lutaram contra a ditadura de “terroristas”, mas apoia golpes de Estado “constitucionais”. Um torturado? “Apenas um idiota que se deixou apanhar.” Foge do debate de idéias como o diabo da cruz, optando por ridicularizar os adversários com apelidos tolos. Seu mote favorito é o combate à corrupção, mas os corruptos sempre estão do lado oposto ao seu. Prega o voto nulo para ocultar seu direitismo atávico. Em vez de se ocupar em escrever livros elogiando os próprios ídolos, prefere a fórmula dos guias que detonam os ídolos alheios – os de esquerda, claro. Sua principal característica é confundir inteligência com escrever e falar corretamente o português.

2. o comediante imbecil politicamente incorreto: sua visão de humor é a do bullying. Para ele não existe o humor físico de um Charles Chaplin ou Buster Keaton, ou o humor nonsense do Monty Python: o único humor possível é o que ri do próximo. Por “próximo”, leia-se pobres, negros, feios, gays, desdentados, gordos, deficientes mentais, tudo em nome da “liberdade de fazer rir.” Prega que não há limites para o humor, mas é uma falácia. O limite para este tipo de comediante é o bolso: só é admoestado pelos empregadores quando incomoda quem tem dinheiro e pode processá-los. Não é à toa que seus personagens sempre estão no ônibus ou no metrô, nunca num 4X4. Ri do office-boy e da doméstica, jamais do patrão. Iguala a classe política por baixo e não tem nenhum respeito pelas instituições: o Congresso? “Melhor seria atear fogo”. Diz-se defensor da democracia, mas adora repetir a “piada” de que sente saudades da ditadura. Sua principal característica é não ser engraçado.

3. o cidadão imbecil politicamente incorreto: não se sabe se é a causa ou o resultados dos dois anteriores, mas é, sem dúvida, o que dá mais tristeza entre os três. Sua visão de mundo pode ser resumida na frase “primeiro eu”. Não lhe importa a desigualdade social desde que ele esteja bem. O pobre para o cidadão imbecil é, antes de tudo, um incompetente. Portanto, que mal haveria em rir dele? Com a mulher e o negro é a mesma coisa: quem ganha menos é porque não fez por merecer. Gordos e feios, então, era melhor que nem existissem. Hahaha. Considera normal contar piadas racistas, principalmente diante de “amigos” negros, e fazer gozação com os subordinados, porque, afinal, é tudo brincadeira. É radicalmente contra o bolsa-família porque estimula uma “preguiça” que, segundo ele, todo pobre (sobretudo se for nordestino) possui correndo em seu sangue. Também é contrário a qualquer tipo de ação afirmativa: se a pessoa não conseguiu chegar lá, problema dela, não é ele que tem de “pagar o prejuízo”. Sua principal característica é não possuir ideias além das que propagam os “pensadores” e os comediantes imbecis politicamente incorretos.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/o-perfeito-imbecil-politicamente-incorreto
Postado por Eugenio Maria Duarte

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Fim da indústria do vestibular

O fim da indústria do vestibular: ministro Fernando Haddad afirma que o vestibular é "um grande mal que se fez à educação brasileira"


Declaração do ministro da educação Fernando Haddad ao Estadão de hoje:

“É preciso acabar com o vestibular, que é um grande mal que se fez à educação brasileira, porque você não organiza o ensino médio com cada instituição fazendo um programa de vestibular diferente. O Exame Nacional (do Ensino Médio) é o que há de mais moderno no mundo e tem problemas em diversos países, mas temos que aprender a enfrentar esse negócio”.

Para ler a reportagem completa acesse http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,haddad-volta-a-defender-enem-como-substituto-do-vestibular,783717,0.htm


Postado por Eugenio Maria Duarte