INDICAÇÃO
CME
nº
01/2012
Interessado:
Secretaria Municipal de Educação
Assunto:
Construção de forma participativa das diretrizes do Plano Decenal
de Educação para o Município de São José do Rio Preto. SP
(2013-2022).
Relator:
Eugênio Maria Duarte
Revisor:
Elso Drigo Filho
I
- Histórico:
No
dia 16 de agosto de 2012 na reunião ordinária o Conselho Municipal
de Educação recebeu através do ofício nº 489/2012 da Senhora
Secretária da Educação solicitando a elaboração de uma indicação
sobre as “diretrizes que a Comissão de Estudos do novo Plano
Municipal deverá considerar na execução das suas atividades”
além de indicar um membro e suplente para compor a “Comissão
Executiva de Estudos” (sic).
Em
atendimento à solicitação apresentada encaminhamos a presente
proposta para que a elaboração do Plano Municipal de Educação
(PME) seja precedido de um amplo debate, por meio de uma Conferência
Municipal de Educação que, além de sensibilizar todos os segmentos
das comunidades escolares e representantes da sociedade civil e
governamental, possibilitará o exercício consciente e fundamentado
das diretrizes para a sua viabilização.
É
oportuno lembrar que, o Conselho Municipal de Educação de São José
do Rio Preto, após a realização do 1º Ciclo de Estudos sobre o
documento final da CONAE e considerando as suas atribuições de
colaborar na formulação da política e na elaboração do PME já
havia entregado no dia 21 de junho de 2010 através do Ofício nº12,
em audiência com a Sra. Telma Antonia Marques Vieira, Secretária
Municipal de Educação, a proposta de instituir o Fórum Permanente
de Educação Municipal deliberativo, como determina o atual Plano
Municipal de Educação ( Lei nº9.572 de 19 de dezembro de 2005). A
opção pela criação através de lei complementar de um Fórum
Permanente de Educação Municipal, do que designar uma comissão,
além de ser um dispositivo previsto pelo próprio plano em vigência,
garante uma ampla participação e controle social, para elaborar,
avaliar, e acompanhar a implantação do novo Plano Municipal de
Educação, envolvendo o poder legislativo e executivo. Essa
instância deliberativa formada com a representação dos segmentos
da sociedade civil e governamental dará maior legitimidade,
transparência e autonomia aos trabalhos para analisar as propostas
encaminhadas e ao elaborar o seu próprio regimento. Ademais, o Fórum
Permanente de Educação Municipal se constituiria em um instrumento
privilegiado de gestão pública, que fortaleceria a gestão
democrática e poderia vir a ser em importante estratégia para a
atuação em regime de colaboração e planejamento integrado.
II
- Justificativa
Elaborar
o PME (Plano Municipal de Educação) é uma tarefa que exige vontade
política e conhecimento, não somente dos princípios, dos
referenciais e das diretrizes que o sustentam, mas também saber
construir coletivamente e articular uma concepção de educação que
norteará o corpo do documento final.
Além
de ser uma exigência constitucional, a Lei 10.172 de 09 de janeiro
de 2001 (Plano Nacional da Educação – PNE) estabelece que os
Estados e Municípios devem elaborar planos decenais de educação. O
planejamento de políticas públicas através de um Plano de Estado
com metas de médio e longo prazo além de evitar a improvisação,
contribui para o enfrentamento da descontinuidade das políticas
públicas.
O
processo de construção do PME possui um potencial de mobilização
das escolas, comunidades, setores da sociedade civil de forma a
prever ações e estratégias de políticas públicas articuladas que
contribua para a melhoria da qualidade da educação no município.
O
PME reflete o amadurecimento e o nível de consciência cidadã do
município. É de conhecimento de todos que São José do Rio Preto
não possui um PME que seja a expressão dos anseios da comunidade e
articulado com o PPA (Planoplurianual). Houve uma tentativa de sua
concretização no final do ano de 2005 que resultou em um Plano de
Governo devido à metodologia escolhida. Esse Plano foi elaborado
considerando somente a rede municipal de ensino. Por isso tornou-se
um documento fragmentado, inexpressivo e obsoleto.
Um
plano de governo é diferente de um plano de Estado. Enquanto aquele
se resume apenas na atuação de um determinado grupo, preocupado com
a governabilidade, este articula a sociedade civil em torno de um
projeto de educação para a cidade para os próximos 10 anos,
fortalecendo a cidadania através da ampliação dos mecanismos de
participação democrática, com transparência e o empoderamento dos
cidadãos.
Planejar
a educação é em parte planejar a cidade, a nação, levando em
consideração onde estamos e a onde queremos chegar. A expansão
quantitativa da rede não pode prejudicar a qualidade educacional
ofertada. Espera-se um diagnóstico imparcial frente aos problemas no
município, com especial atenção ao funcionamento de laboratório
de informática, realização de projetos de interesse das escolas,
atendimento a demanda das escolas, revisão dos processos de
contratação no município, terceirização e rendimento escolar. É
oportuno observar o baixo rendimento das externas de um parcela dos
estudantes do município de São José do Rio Preto.
O
chamado Plano Municipal de Educação (Lei nº9.572 de 19 de dezembro
de 2005) teve sua vigência até o final de 2010. Não foi um plano
decenal. Foi pensado para cinco anos. Por isso permaneceu limitado a
um mero plano da rede das escolas municipais, sem abrangência para
todo o sistema de ensino e elaborado sem ampla participação da
comunidade.
A
elaboração do PME deve se fundamentar nos seguintes referenciais:
1) O PNE expresso na Lei nº 10.172/2001 através de uma avaliação
objetiva e concisa. O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE
estabelece 20 metas, diretrizes e estratégias para alcançá-las.
2) O Plano de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº
6.094/2007 - Compromisso de Todos pela Educação; 3) A lei que
regulamenta o financiamento da educação (Fundeb) Lei nº 11.494/07;
4) As Diretrizes Curriculares Nacionais através dos Pareceres do
CNE; 5) O Plano Estadual de Educação (PEE). No caso do Estado de
São Paulo ainda não se tem um PEE, entretanto inúmeras
associações, sindicatos e partidos estão se mobilizando para a sua
concretização. Urge que o Conselho Estadual de Educação se
empenhe como parte de suas atribuições na concretização do PEE do
Estado. 6) Lei Orgânica e a Lei nº 8053/2000 que cria o Sistema
Municipal de Ensino; 7) O diagnóstico sócio-econômico e
educacional do município, que pode ser feito a partir de um
mini-censo.
Quanto
às diretrizes além dos já consagrados pela Constituição Federal
como a erradicação do analfabetismo; a universalização do
atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação
para o trabalho; científica e tecnológica do País; a promoção
humanística; a valorização dos profissionais da educação; temos,
conforme o projeto de lei encaminhado para o legislativo ( Projeto de
Lei nº 8035/10), a superação das desigualdades educacionais; a
promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; e a difusão dos
princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Propõe-se
que os princípios que embasam a elaboração do PME sejam: 1) a
ampla participação democrática de todos os
segmentos diretamente interessados na educação bem como a sociedade
civil organizada. Neste ponto, faz-se necessário uma ruptura com a
nossa concepção habitual de democracia que é antropocêntrica em
prol de uma democracia ecológica e social; 2) a articulação dos
sistemas de ensino nas três esferas para que seja de fato em regime
de colaboração; 3) a análise de conjunto (sistêmica)
possibilita a mobilização de forças em torno do projeto comum com
o foco no valor social da educação e no aperfeiçoamento do ser
humano.
O
novo plano deve prever as formas de colaboração entre a União,
Estado e Município (regime de colaboração) e a articulação
intersetorial das políticas públicas, bem como dimensionar os
recursos financeiros necessários para o cumprimento das metas. A sua
relevância como uma ação de Estado para a realização das
políticas públicas na área da educação deveria ser significativa
caso se garanta a ampla participação dos segmentos da sociedade
civil e governo, controle social e transparência.
Diante
das exigências legais estabelecidas pelo artigo 214 da Constituição
Federal, pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional da
Educação – PNE) de elaborar o novo Plano Municipal de Educação
para próxima década (2011-2020) é preciso discutir e fazer um
esboço do projeto de educação para a nossa cidade. Assim faz-se
necessário definir a concepção de educação que norteará o novo
plano, a metodologia adotada e a sua organização.
III
– Concepção de Educação
Um
ponto de partida para se construir uma concepção de educação para
o município é aquela contida na proposta de cidade educadora. A
proposta, a prática e a concepção de Cidade Educadora visa
integrar a vida comunitária não só o que diz respeito à
administração local, mas também a todo tipo de instituições e
associações públicas e privadas, tornando a cidade fonte de
educação por meio formal e não-formal. Ela é uma referência
ímpar a partir da qual podemos construir um novo paradigma na
educação municipal. Definir as concepções de Educação Escolar,
de Política Educacional, de Conselho Municipal de Educação, de
Escola, de Educador, etc é um procedimento através do qual o Poder
Público procura responder às demandas da sociedade, por meio também
“de um diagnóstico científico, de uma escolha democrática de
metas, ações e de recursos que garantam a consecução dos
objetivos.”BRASIL, Ministério da Educação. Plano Municipal de
Educação. Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal
de Educação, 2005
A
proposta “Cidades Educadoras” iniciou-se como movimento em 1990
com o I Congresso Internacional de Cidades Educadoras, realizado em
Barcelona, quando um grupo de cidades representadas por seus governos
locais planejou trabalhar conjuntamente sua participação ativa no
uso e na evolução da própria cidade e de acordo com a carta
aprovada das Cidades Educadoras.
Posteriormente,
em 1994, esse movimento formalizou-se como Associação Internacional
no III Congresso, realizado em Bolonha.
Cidades
de diversos países (Colômbia, França, Argentina, Canadá,
Portugal, Peru, Dinamarca, entre outros) foram consideradas como
educadoras após terem comprovado um série de quesitos exigidos para
fazer juz ao título.
No
Brasil, são ao todo 16 cidades, Belo Horizonte, Campo Novo do
Parecis, Caxias do Sul, Cuiabá, Dourados, Gravataí, Jequié, Montes
Claros, Piracicaba, Porto Alegre, Santo André, São Bernardo do
Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba.
O
projeto tem como prioridade o investimento cultural e a formação
permanente de sua população. Espera-se que a cidade assuma
responsabilidades na formação, promoção e desenvolvimento de
todos os seus habitantes.Tem como objetivo geral a formação do
cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações na sociedade
e que, a partir do conhecimento e da identificação com a própria
cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e
transformadoras.
Abrangendo
as várias áreas de atuação, o programa visa, de forma mais
específica, à diminuição das desigualdades sociais, ao respeito à
diversidade, à facilitação da afirmação da própria identidade
cultural, à formação da identidade coletiva e à construção de
um futuro coletivo.
Nessa
ótica, os projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, nesta última década, podem ser considerados
como ações que representam compromisso com a melhoria da educação
de seus habitantes, e a Secretaria de Educação é a protagonista de
inúmeros destes projetos.
Dessa
forma, procurar habilitar São José do Rio Preto para pleitear a sua
afiliação na Associação Internacional das Cidades Educadoras –
AICE – cumprindo e fazendo cumprir a Carta de Princípios que as
rege, bem como desenvolvendo projetos que se compatibilizem com ela,
traz ao Poder Público Municipal a obrigação de assumir o
compromisso formal de trabalhar no sentido de implantar em São José
do Rio Preto os princípios das Cidades Educadoras.
IV
- Conclusão
O
PME estabelecerá a Política Educacional para a próxima década,
não somente para o Sistema Municipal de Ensino, mas em articulação
com os demais sistemas de forma colaborativa. O Plano Municipal
deverá considerar o município como um todo e articular os sistemas
de ensino (municipal, estadual e federal) para que se realize o
princípio previsto na LDBEN do regime de colaboração entre os
entes federados.
O
princípio da gestão democrática pressupõe um processo
participativo de reflexão e liberdade de escolha. Vale dizer que a
escolha dos representantes da comissão ou do fórum deve ser
realizada por indicação pelos seus pares de cada segmento. Sua
composição deve expressar a vontade daquele segmento e não a
vontade da administração.
Para
a realização do diagnóstico sócio-econômico e educacional do
município, que pode ser feito a partir de um mini-censo, é preciso
além de considerar a cidade na sua totalidade como objeto de análise
fundamentar-se em critérios científicos e dados confiáveis. Aliás,
esse item será objeto de uma das câmaras temáticas quando da
elaboração do PME.
A
Conae (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu no período
de 28 de março a 1º de abril de 2010, foi um acontecimento que se
constituiu em um marco histórico muito significativo para a educação
brasileira desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em
1932. Primeiro pela mobilização social a partir dos Municípios e
dos Estados, através da participação cidadã de inúmeros agentes
da sociedade civil, entidades de classe, profissionais da educação
e das instituições governamentais; segundo pelo tema aglutinador:
“Construindo o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de
Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”
Após
a realização da Conae (Conferência Nacional de Educação), é
preciso continuar com a mobilização e os debates para que se
consolide a educação de qualidade como um direito social. O
processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação pode
ser um instrumento decisivo para a educação de qualidade como um
direito social para todos. Para isso é preciso enfrentar os
seguintes desafios conforme o documento final da CONAE:
a) Construir o
Sistema Nacional de Educação (SNE), responsável pela
institucionalização da orientação política comum e do trabalho
permanente do Estado e da sociedade para garantir o direito à
educação.
b) Promover de forma
permanente o debate nacional, estimulando a mobilização em torno da
qualidade e valorização da educação básica, superior e das
modalidades de educação, em geral, apresentando pautas indicativas
de referenciais e concepções que devem fazer parte da discussão de
um projeto de Estado e de sociedade que efetivamente se
responsabilize pela educação nacional, que tenha como princípio os
valores da participação democrática dos diferentes segmentos
sociais e, como objetivo maior a consolidação de uma educação
pautada nos direitos humanos e na democracia.
c) Garantir que os
acordos e consensos produzidos na Conae redundem em políticas
públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes,
estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições
pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar a educação
brasileira de qualidade social.
d) Propiciar
condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas
e efetivadas de forma articulada entre os sistemas de ensino,
promovam: o direito do/da estudante à formação integral com
qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a
definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos/das
profissionais da educação; o estabelecimento de condições
salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho
dos/das docentes e funcionários/as; a educação inclusiva; a gestão
democrática e o desenvolvimento social; o regime de colaboração,
de forma articulada, em todo o País; o financiamento, o
acompanhamento e o controle social da educação; e a instituição
de uma política nacional de avaliação no contexto de efetivação
do SNE.
e) Indicar, para o
conjunto das políticas educacionais implantadas de forma articulada
entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados
na garantia da universalização e da qualidade social da educação
em todos os seus níveis e modalidades, bem como da democratização
de sua gestão.” BRASIL, Documento final da CONAE, 2010
Sugere-se
que esses três elementos conceituais (Articulação das Políticas/
Regime de Colaboração e Concepção de Educação) constituam-se os
eixos para a realização da Conferência Municipal de Educação em
São José do Rio Preto.
Por
fim, o PME deve prever os instrumentos de
implementação,acompanhamento e de avaliação periódica. Para isso
a criação do Fórum Municipal de Educação Permanente com
ampla representatividade e autonomia para o desempenho de sua
finalidade torna-se imprescindível.
A
Comissão de Estudos ou a Comissão Executiva de Estudos para o Plano
Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de
Educação terá uma excelente oportunidade e desafio de começar
seus estudos com a preparação dessa Conferência Municipal de
Educação objetivando construir de forma colaborativa as diretrizes
que embasarão não somente os estudos, mas, de forma participativa,
a elaboração do próprio Plano Municipal de Educação.
Essa
Conferência Municipal de Educação poderá ser um momento
privilegiado para toda a comunidade, como também um instrumento de
enriquecimento, pois possibilitará conhecer, refletir e debater
temas de interesse de todos os cidadãos, principalmente, para os que
atuam diretamente com a educação. Após dois anos da realização
da CONAE, esperamos que as proposições aprovadas sejam finalmente
uma referência para a elaboração no nosso Plano Decenal de
Educação do município de São José do Rio Preto.
Após
a realização desta Conferência Municipal, deverá ser redigido um
documento que dará o corpo final ao texto completo da Indicação
solicitada.
PROPOSTA
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SÃO PAULO
TEMA:
Construindo de forma participativa as diretrizes do Plano Decenal de
Educação de São José do Rio Preto/SP.
OBJETIVOS:
Elaborar
de forma participativa as diretrizes do Plano Municipal de Educação
para a próxima década (2013-2022).
Utilizar
os princípios da Cidade Educadora que tem como objetivo geral a
formação do cidadão como conhecedor de seus direitos e obrigações
na sociedade e que, a partir do conhecimento e da identificação com
a própria cidade, torne-se empreendedor de ações participativas e
transformadoras, para fundamentar uma concepção de educação
norteadora do Plano.
Programação:
Segunda-feira
– Dia 10 de dezembro de 2012
17h
às 20h – Credenciamento
19h
- Apresentação Cultural
19h
30min – Abertura Oficial da Plenária
20h
– Tema: São José do Rio Preto nos próximos dez anos: a educação
como eixo de desenvolvimento sustentável ( a indicar).
21:00
- Leitura e Aprovação do Regimento Interno
21:30
- Encerramento
Terça-feira
– Dia 11 de dezembro de 2012
8h30min
às 09 h – Credenciamento
9h
– Tema: A Cidade Educadora e a emergência da cidadania planetária
Palestrante:
Prof. Dr. Moacir Gadotti (ou outro do Instituto Paulo Freire)
10:30h:
Debate
12h
30min às 14h – Intervalo de almoço
14h
– Início dos trabalhos em sessão plenária
18h
– Encerramento
Quarta-feira
– Dia 12 de dezembro de 2012
9h
– Tema: A Educação – Desafios atuais da elaboração do Plano
Municipal de Educação
Palestrante:
(a escolher do Conselho Municipal de Educação)
10:30h:
Debate
12h
30min às 14h – Intervalo de almoço
14h
– Início dos trabalhos em sessão plenária
18h
– Encerramento.
Quinta-feira
– Dia 13dezembro de 2012
9h
– Tema: Regime de colaboração e articulação das políticas
públicas
Palestrante:
Prof. Dr. Roberto da Silva
10:30h:
Debate
14h
– Início dos trabalhos em sessão plenária
18h
– Encerramento.
Sexta-feira
– Dia 14 de dezembro de 2012
9h
– Tema: O Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE e o O Plano de
Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 -
Compromisso de Todos pela Educação.
Palestrante:
a indicar (Pode ser alguém do Mec)
10:30h:
Debate
14h
– Início dos trabalhos em sessão plenária
18h
– Encerramento.
Referências
BRASIL.
Constituição Federal
BRASIL.
LDB (Lei nº9394/96)
BRASIL.
Lei nº 10.172/2001 (PNE) através de uma avaliação objetiva e
concisa.
BRASIL,
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Subsídios para o Planejamento de Conferência Municipal de Educação.
Brasília, 2005
BRASIL,
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Plano
Municipal de Educação. Documento Norteador para Elaboração de
Plano Municipal de Educação, 2005
BRASIL,
Documento final da CONAE, 2010
CÂMARA
DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 8035/10 do novo PNE estabelece 20
as metas, diretrizes e as estratégias para alcançá-las.
Plano
de Desenvolvimento da Educação expresso no Decreto nº 6.094/2007 -
Compromisso de Todos pela Educação;
SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO. Manual da Criança e do Adolescente. Construindo
uma política Intersetorial em Rio Preto. 2006
SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO. Lei Orgânica do Município – Capítulos que se
referem à educação.
Anexos:
(Subsídios
para a realização da Conferência Municipal de Educação de São
José do Rio Preto/ São Paulo.)
Propõe-se que a Conferência
Municipal de Educação seja precedida de um amplo debate nas escolas
considerando a relevância do Plano Municipal de Educação como uma
ação de Estado e não de Governo para a realização das políticas
públicas na área da educação; a necessidade de garantir a ampla
participação e transparência na sua elaboração e a natureza do
Plano Municipal de Educação que envolve um projeto de educação
para a nossa cidade em sua totalidade e não a somente rede municipal
de ensino.
Sugestões de perguntas para serem discutidas e enviadas para a comissão antes da realização da Conferência:
- O que é para você educação de qualidade? Você acha que as nossas escolas (municipais, estaduais, federais, privadas) estão garantindo o direito à educação de qualidade para todos?
- Existe unidade (os mesmos parâmetros) no atendimento de qualidade, nas diversas instituições educativas públicas. Sejam elas municipais, estaduais e federais?
- Uma educação de qualidade social para todos pressupõe que o sistema em regime de colaboração deve prover:
- A definição e a garantia de padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso na escola.
- Laboratórios de ensino, informática, brinquedoteca, em condições adequadas de uso.
- (...)
- Segundo o artigo 206 da Constituição Federal de 1988 a gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um princípio do ensino público.
2.1 Os conselhos escolares são
representativos dos segmentos escolares? O que fazer para que eles
sejam representativos?
2.2. Os conselhos estaduais e
municipais são representativos dos segmentos sociais? E o nosso
Conselho Municipal de Educação?
- Formação e Valorização dos profissionais da educação.
3.1 Considerando o número máximo
de alunos por turma e por professor: no ensino fundamental: anos
iniciais, 25 alunos por professor, nos anos finais, 30 alunos, você
acha esses números adequados? Que outros elementos considerar?
3.2. Considerando a afirmação
abaixo reflita sobre o seu significado, relevância e possibilidades
de concretização.
A construção
da identidade e da “autonomia intelectual dos professores para um
exercício mais qualificado não é algo para ser resolvido por meio
de punição ou de premiação. Para avançar nesse sentido, é
fundamental conceber e implementar programas amplos e orgânicos, de
médio e longo prazos, pactuados entre universidades, sistemas de
ensino e demais instituições educativas” BRASIL, Documento final
da CONAE, 2010.
- Financiamento da Educação e Controle Social.
Comissão Especial formada pelos
conselheiros: Prof. Elso, Prof. Eugenio e Maria Carolina submetem o
presente texto propositivo de Indicação para a apreciação e
aprovação pelo Conselho Pleno.
Sala dos Conselhos,
São José do Rio Preto, 08 de
novembro de 2012.
A presente
Indicação foi aprovada por pelos Conselheiros titulares em reunião
realizada na data supracitada.
Presentes
os Conselheiros: Andréia Gasparino Fernandes, Ariane Dabien Garrido
Barroso, Cenira Blanco Fernandes Lujan, Elso Drigo Filho, Eugênio
Maria Duarte, Karina Perez Guimarães, Luiz Tadeu Pessutto e Maria
Carolina Cosenza Araújo.
Encaminhe-se
ao Gabinete da Senhora Secretária,
São José
do Rio Preto, 08 de novembro de 2012.
Luiz
Tadeu Pessutto
Presidente