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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Conselho encaminha para SME Parecer sobre "Escola de Tempo Integral


No dia 22 de novembro de 2012 em reunião extraordinária foi apresentado, pela comissão encarregada de elaborar “Parecer” dispondo sobre as diretrizes  da escola de tempo integral, para o Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação.
Houve inúmeras propostas de modificações, correções e sugestões de encaminhamentos como, por exemplo, proposto por este conselheiro de se realizar um 3º encontro para a apresentação do relatório final e possível construção de um documento final consensual. Este serviria de base para a elaboração do Parecer. O relatório final procurou ser uma cópia fiel da falas dos participantes dos dois encontros anteriores. No entanto, grande parte dos conselheiros presentes alegou que não haveria tempo para realizar o 3º encontro e em votação fui voto vencido. O Conselho Municipal de Educação perdeu uma oportunidade ímpar de reflexão e construção coletiva sobre um tema complexo como este apresentado.
Parece que o antigo ideário de internato está sendo retomado com uma nova roupagem de escola de tempo integral? A quem interessa (politicamente e economicamente)esse processo de escolarização? Educar não é escolarizar. A escola de tempo integral, na prática, não passa de um processo de escolarização? Quem educará as novas gerações? De maneira geral, o modelo vigente de nossas escolas ainda é um retrato de uma estrutura do século XIX e XX. Por isto é preciso refletir e investigar muito antes de nos aventurarmos a abraçar essa causa e de impormos às nossas crianças uma escola “massante” que ao invés de educar aliena. A responsabilidade é de todos nós.
Depois das sugestões e votações aí está o Parecer como documento final, aprovado pelo Conselho e será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação para análise, homologação e publicação.


                    PARECER CME nº 03/2012
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Educação em Tempo Integral no Município de São José do Rio Preto
Relatores: Andréia Gasparino Fernandes, Ariane Dabien Garrido Barroso e Elso Drigo Filho.
Histórico:
Em dezembro de 1999 a Secretaria Municipal de Educação inicia o processo de atendimento em tempo integral através das creches que eram ligadas à Secretaria do Bem Estar Social e passaram a ser responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme Decreto Municipal nº 10.494/99 e por determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e sob nova concepção de formação e desenvolvimento da criança, com uma função educativa, com base nos conteúdos do Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil (MEC, 1998), por meio de parcerias com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, na administração das creches conveniadas.
Em 2006, teve inicio o atendimento em tempo integral às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em algumas Unidades Escolares Municipais e vem sendo ampliado o número de classes em tempo integral a cada ano, conforme demanda manifesta, estendendo a várias Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Hoje, quase a totalidade das escolas municipais atendem a faixa etária de 4 e 5 anos em período integral, além do atendimento no período parcial, garantindo a continuidade de atendimento às crianças que por incentivo da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), foram transferidas das escolas de educação infantil conveniadas para as escolas de educação infantil municipais. É oportuno lembrar que as escolas de educação infantil conveniadas atendem na sua quase totalidade, exclusivamente crianças de 0 a 3 anos, e todas em tempo integral.
No Brasil, em especial nos últimos anos, a atenção às crianças de zero a seis anos passou por grandes transformações. Os cuidados e a educação da criança pequena deixaram de ser vistos como filantropia destinada à mãe trabalhadora e sua família e passaram a ser considerados como direitos das próprias crianças. Esta realidade é particularmente sentida também no nosso Município.
Em 03/11/2011, a Secretária Municipal de Educação encaminhou um ofício a este colegiado, solicitando um parecer sobre a Educação Integral no Município.
Ao tomar ciência da solicitação, o Conselho convidou os diferentes Departamentos da Secretaria de Educação ligados ao tema, para uma reunião que se realizou em 1º de março de 2012. Nessa reunião vários pontos foram levantados, encaminhou-se para o plenário do Conselho um resumo dos assuntos abordados e sugeriu-se um encaminhamento no sentido de realizar uma consulta à Comunidade Escolar do Município sobre a questão posta.
A consulta à Comunidade Escolar foi realizada através do “Simpósio sobre Escola em Tempo Integral no Município de São José do Rio Preto”, realizado nos dias 17/09/12 e 22/10/12, com uma média de 130 e 110 participantes, respectivamente.
Fundamentação legal:
Nas últimas décadas do século XX, um conjunto de forças políticas e jurídicas vem tensionando os campos sociais no âmbito do Estado, da família e da escola, no sentido de promover uma Educação Integral às crianças e jovens. A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, são alguns resultados da ação dessas forças. Nestes instrumentos legais há referências para balizar a educação em todos os níveis e aponta-se a urgência do envolvimento de diferentes esferas da sociedade no sentido do desenvolvimento integral do ser humano.
Para este empreendimento, todos – família, Estado e sociedade – são convocados: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art.205, CF).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), aponta para o aumento progressivo da jornada escolar na direção do regime de tempo integral :
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
...............................
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
...............................
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.”
O Plano Nacional de Educação (PNE, janeiro de 2001) objetiva a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias e defende a participação das comunidades na gestão das escolas, incentivando a instituição de Conselhos Escolares.
O Governo Federal, através do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Programa Mais Educação, estabelece políticas de apoio e incentivo à ampliação gradativa da jornada escolar com a participação de diferentes ministérios: Ministério da Educação (MEC), Ministério da Cultura (MinC), Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Esporte (ME), Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Presidência da República (PR); seguindo critérios de urgência de implementação, de acordo com as diferentes realidades dos municípios brasileiro. É visível a renovação da aposta na perspectiva da Educação Integral como forma de desenvolvimento integral da pessoa humana e construção de cidadania.
O novo PNE que tramita no Senado para aprovação, estabelece como uma de suas metas:
Oferecer Educação em tempo integral em 50 % das escolas públicas de Educação Básica”
O Plano Municipal de Educação do Município aprovado em 2005, também discorre sobre o assunto, estabelecendo como meta:
Ampliar progressivamente a oferta de vagas em educação infantil de forma a atender a demanda manifesta de crianças de 0 a 6 anos em período integral e ou parcial, com possibilidade de 100% das solicitações de vagas durante a vigência deste Plano Municipal em escolas ou projetos especiais.”
A aprovação do FUNDEB pelo Congresso Nacional, através da Lei nº 11.494/2007, entre outros novos horizontes para a educação pública brasileira, estabelece de modo original, o financiamento diferenciado para matrículas em ‘tempo integral’, contabilizadas a partir dos dados do Censo Escolar realizado pelo INEP. Entende-se por ‘tempo integral’ as matrículas em turno escolar de duração igual ou superior a sete horas diárias, como referência à LDBEN n. 9394/96 que, há mais de uma década, preconiza a progressiva ampliação da jornada escolar.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu artigo 5º, parágrafo 6º destaca:
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”
A Resolução CNE nº 04/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, estabelece:
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra-turno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.”
A Resolução CNE nº07/10 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos esclarece:
Art. 36 Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Parágrafo único. As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.
Art. 37 A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
§ 1º O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, a vivências e práticas socioculturais.
§ 2º As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto político-pedagógico.
§ 3º Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escola estará contribuindo para a construção de redes sociais e de cidades educadoras.
§ 4º Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada escola.
O Conselho Municipal de Educação tratando da matéria em questão, deliberou através da Deliberação CME nº 01/2011:
Artigo 4º - O atendimento das crianças na educação infantil da Rede Municipal será em jornada parcial ou integral de acordo com a opção da família.
§ 1º - A carga horária para as classes de tempo integral deverá ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Artigo 5º - O atendimento das crianças nas escolas conveniadas será em jornada integral com carga horária estabelecida conforme contrato do convênio.”
Tendo em vista a fundamentação destacada acima, percebe-se que o assunto já está em pauta há um longo tempo e que sua discussão requer amadurecimento e estudo aprofundado.
Consulta à comunidade:
Dada a complexidade da matéria, o CME promoveu a realização do “Simpósio sobre Escola em Tempo Integral no Município de São José do Rio Preto”, onde procurou ouvir a opinião de representantes das comunidades escolares sobre o assunto.
Três temas nortearam as discussões:
1.      Concepção de Escola em Tempo Integral em São José do Rio Preto.
2.      Realidade atual do ensino municipal visando a implementação da Escola em Tempo Integral.
3.      Acompanhamento do processo de implementação da Escola em Tempo Integral.
Este parecer é fruto de discussões intensas realizadas no CME, assim como, dos relatos expostos no Simpósio.

Parecer:
Diante de um tema tão complexo, o Conselho Municipal de Educação procurou colher informações e discutir amplamente a questão. Este processo de informação e discussão embasou este parecer.
Sobre a “Concepção da Escola em Tempo Integral”, o CME reforça que a escola em tempo integral é um importante instrumento social para o Município. Entretanto, deve-se ressaltar a importância e o valor da família, da convivência familiar e comunitária, valores estes tantas vezes referenciados nas leis que tratam dos direitos das crianças e adolescentes.
Bruno Bettelheim (1989), importante psicólogo e estudioso do desenvolvimento emocional das crianças, em suas publicações nos faz refletir sobre a importância dos laços emocionais que unem as famílias para o desenvolvimento da capacidade de estabelecer relações humanas estreitas e respeitosas e para proporcionar bem–estar e segurança emocional para seus próprios membros: “Apesar de todas as experiências, a sociedade humana jamais encontrou um modo melhor de criar os filhos do que dentro da família, nem qualquer sistema melhor para nos proporcionar bem –estar emocional ou uma estrutura melhor dentro da qual a criança possa tornar-se verdadeiramente íntima de seus pais – uma relação que lhe dará segurança interior pelo resto da vida.” (BETTELHEIM, 1989, p.315)
Neste contexto, é importante que o Município desenvolva estratégias para amparar as escolas, no sentido de conscientizar os pais e ou responsáveis sobre a importância de conviver com seus filhos e ou enteados.
A liberdade de escolha das famílias e dos estudantes em relação à educação integral, é uma questão que merece reflexão e está relacionada a fatores como o tempo de permanência e os conteúdos ou atividades oferecidas. Esta opção deve ser fruto de uma avaliação refletida e não de um interesse menor de fazer uso da escola como compensação para as carências familiares.
Sendo assim, é importante haver opção de escolha para os pais, entre o ensino em tempo integral ou ensino em tempo parcial.
Devemos distinguir conceitualmente as expressões “educação integral” e “educação em tempo integral”. Evidentemente, educação integral tem muito maior abrangência. Educação em tempo integral pode ser um dos bons caminhos para atingirmos a educação integral.
A Educação integral visa a formação do aluno independente do tempo de permanência, toda escola deve buscar uma educação integral.
A escola em tempo integral, é aquela que o tempo de permanência do aluno na escola é estendido, sendo considerado o mínimo de 07 (sete) horas e máximo de 10 ( dez) horas.
Não se trata apenas de um aumento no número de horas ofertadas, mas um aumento quantitativo e qualitativo do atendimento ofertado. Quantitativo porque considera um número maior de horas em que os espaços e as atividades propiciadas têm intencionalmente caráter educativo. E qualitativo porque essas horas, não apenas as suplementares, mas todo o período escolar, são uma oportunidade em que os conteúdos propostos podem ser ressignificados, revestidos de caráter exploratório, vivencial e protagonizados por todos os envolvidos na relação de ensino e de aprendizagem.
A escola de Educação em tempo integral deve ser um espaço coletivo de convívio, onde devem ser privilegiadas trocas, acolhimento e aconchego para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes no relacionamento interpessoal entre todos os envolvidos.
Esta concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a construção do currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade.
Há que se discutir a diferença entre escola em tempo integral e escolas com atendimento em jornada ampliada. Na escola em tempo integral o currículo escolar deve ser trabalhado durante todo o tempo de permanência da criança na escola, enquanto que, na jornada ampliada este currículo é ministrado em tempo parcial, sendo que no período complementar são ministradas outras atividades, não necessariamente vinculadas ao currículo escolar.
Atualmente no Município tem sido mantidos convênios com entidades diversas, inclusive com o Governo Federal através do programa “Mais Educação” para o desenvolvimento de projetos que atendem crianças e adolescentes do ensino fundamental numa jornada ampliada, que tanto acontece nas próprias escolas, como em outros espaços educativos.
O fundamental no Município é que a escola em tempo integral trabalhe o currículo durante todo o período de permanência da criança na escola. É compreensível a dificuldade a ser enfrentada na implementação desta proposta, para isso se faz necessário um planejamento a médio e longo prazo, levando em consideração a questão de infraestrutura, recursos humanos, recursos materiais, recursos financeiros e concepção de educação integral da criança.
A qualidade da permanência em tempo integral do estudante nesses espaços implica a necessidade da incorporação efetiva e integrada do currículo de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados ao longo de toda a jornada. Currículo este que deve ser amplamente estudado e definido ouvida as comunidades escolares.
Essa ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares pressupõe profissionais da educação dispostos a reinventar e construir essa escola, numa responsabilidade compartilhada com as demais autoridades encarregadas da gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias possíveis e necessárias, até porque educar é responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.
As questões sociais e assistenciais da família ou correlatas não devem se sobrepor ao fim educacional. Outros fóruns intersetoriais devem ser constituídos e acionados para tratarem os problemas sociais mais amplos.
É fundamental uma articulação intersetorial entre o poder público, as diversas Secretarias Municipais, a comunidade, as entidades e associações da sociedade civil na construção de um projeto ético de educação e cidadania para todos. Tal projeto reconhece a obrigação do poder público mediante a implementação de recursos e políticas para que a condição de cidadania se operacionalize na vida diária. Assume que a educação acontece em diferentes esferas da sociedade, em tempos e espaços diversos de organização da cidade e de suas comunidades, sendo necessário um grande movimento, também da instituição escolar, no sentido da construção de um Projeto Político Pedagógico que contemple princípios e ações compartilhadas na direção de uma Educação Integral.
Do ponto de vista da realidade atual do atendimento em tempo integral no município, quanto infraestrutura: há necessidade de adequação dos espaços e equipamentos para receber a criança com qualidade no atendimento. Necessidades quanto ao local adequado para o sono (inclusive guarda de colchões), banheiros apropriados e repensar o espaço da criança, reduzindo o número de crianças por área, conforme os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para instituições de educação infantil MEC-CEB, devem preceder a implementação da escola em tempo integral. Professores e demais funcionários precisam estar preparados para atender uma criança em jornada estendida e os módulos têm que ser revistos para se adaptarem a nova realidade.
A formação dos educadores associados à proposta de Educação Integral é tarefa a ser construída, tanto pelos cursos de formação inicial e continuada quanto pelo Sistema e pelas próprias escolas, levando-se em conta, essencialmente, uma reestruturação na formação e valorização dos educadores.
Deve-se lembrar que a expansão da escola de tempo parcial para tempo integral vai requerer investimento de recursos financeiros, tanto na implementação como na sua manutenção, sendo assim o planejamento financeiro é indispensável.
Considerando a necessidade de uma interlocução entre a Comunidade Escolar e o Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação), é importante a existência de canais ágeis de diálogo entre ambos.
Sugere-se a realização de encontros entre representantes da SME e da Comunidade Escolar, para discussão de assuntos pertinentes à escola de tempo integral. Ressalta-se a importância de planejamento a longo prazo, balizados pelo diálogo com a comunidade escolar, em especial, no processo de implementação do atendimento em tempo integral.
No tocante às relações no ambiente escolar, elas merecem ser repensadas e reformuladas. Isso compreende não apenas a execução dos dispositivos institucionais já existentes, embora, por vezes, pouco desenvolvidos – como os conselhos, as APMs, os grêmios, as reuniões de planejamento e reuniões com os pais -, como também repensar e reformular as relações no ambiente escolar, o que implica esforço e desejo coletivo, principalmente dos gestores da instituição.
No processo de acompanhamento da implementação da escola em tempo integral o papel do supervisor é central. Cabe a ele como partícipe, o encaminhamento das questões levantadas pelos gestores aos departamentos pertinentes dentro da SME. Outros canais de acompanhamentos devem ser criados/reforçados no sentido de tornar as respostas mais ágeis às necessidades educacionais do Município.

Conclusão:
A Escola em Tempo Integral é uma aspiração do Município e possui amparo legal bem estabelecido. Entretanto, deve-se ter em mente a qualidade do ensino, para tanto é necessário planejamento prévio e adequação tanto do ponto de vista material como de recursos humanos.
Tendo em vista os custos necessários, há que se disponibilizar recursos financeiros para implementação e manutenção dessa nova perspectiva de Educação.
As ações a serem desenvolvidas deverão ser articuladas junto à comunidade garantindo uma participação efetiva e democrática de todos os envolvidos.

Referências bibliográficas:
BETTELHEIM, Bruno – Uma vida para seu filho – Pais bons o bastante. Editora Campus, 1989.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988;
______. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9394, de 20 de dezembro de 1996;
______. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, 2001-2010;
______. Ministério da Educação. Salto para o Futuro. Educação Integral. Ano XVIII, boletim 13, Agosto de 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2012.
______. Lei nº 11.494, que regulamenta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, 2007;
Cadernoscenpec (Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária), nº02/2006;
Conselho Municipal de Educação. Deliberação nº 01/2011, que dispõe sobre o atendimento de crianças da educação infantil nas escolas municipais e conveniadas em tempo integral no Município de São José do Rio Preto;
______. Indicação nº 01/2011, que dispõe sobre o atendimento de crianças da educação infantil nas escolas municipais e conveniadas em tempo integral no Município de São José do Rio Preto;
Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;
______. Resolução nº 04/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
______. Resolução nº 07/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
São José do Rio Preto. Plano Municipal de Educação, 2005-2010;

O presente Parecer foi aprovado pelos Conselheiros titulares em reunião realizada na data citada abaixo. Presentes os Conselheiros: Andréia Gasparino Fernandes, Ariane Dabien Garrido Barroso, Cenira Blanco Fernandes Lujan, Eugênio Maria Duarte, Ivanete Maria Baruffi, Jaime Carolina Cosenza Araújo, Valdelir Elvira Perez Brognaro e Vera Lucia Morais Bechuate.
Encaminhe-se ao Gabinete da Senhora Secretária,
São José do Rio Preto, 22 de novembro de 2012.
Luiz Tadeu Pessutto  Presidente

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Por um Conselho Escolar autônomo.



Foi aprentado nesta última reunião do ano para o Conselho Pleno indicação sobre a constituição dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino. Com o objetivo de qualificar o debate apresentei em voto separado a seguinte reflexão: 

 “Dizem que os acadêmicos e intelectuais devem ser neutros, mas não há neutralidade no pensamento”. Florestan Fernandes

Meu voto vai em separado pelas razões óbvias abaixo expostas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu art. 15, define que:
Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que o integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Decorridos dezessete anos de sua aprovação e sucedidos  inúmeros governos com seus respectivos programas, inclusive de gestão pública de intervenção nas escolas, ainda persiste uma certa política educacional que nega sistematicamente a autonomia das mesmas no sistema de ensino de São José do Rio Preto.  A maior realização da LDB que se constituiu em uma mudança significativa, do ponto de vista conceitual e legal, foi justamente o fortalecimento da Unidade Escolar como o lugar por excelência onde acontecem as atividades fins. Ou seja, o ensino e a aprendizagem.  A inclusão desse artigo na lei que rege a educação escolar brasileira não foi simples acaso. Estudos e pesquisas realizados no Brasil indicam que as escolas que exercem controle direto sobre seus recursos, elaboram e executam seu Projeto Político Pedagógico apresentam em geral, melhores resultados em relação ao cumprimento de sua finalidade de ser uma instituição educadora. Os conselhos escolares existem para o exercício e o fortalecimento das três autonomias financeira, administrativa e pedagógica. E conselhos autônomos passa necessariamente pela democracia participativa e popular.
Boaventura de Souza Santos distingue a concepção de democracia representativa liberal burguesa, que se impôs como dominante a partir da Revolução Francesa da concepção de democracia participativa e popular, contra-hegemônica, a serviço dos interesses da maioria da população.
Até quando as escolas continuarão reféns de manipulações casuísticas? A lei é para ser cumprida e não para fazer figuração. Os repasses dos recursos federais por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE além de inúmeros outros do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) são encaminhados anualmente para as Unidades Escolares e as prestações de conta são realizadas pelas APMs (Associação de Pais e Mestres) das escolas. Entretanto, estes recursos são insuficientes para o atendimento das necessidades das escolas. E inúmeras delas, através da APM, além de solicitar contribuições aos pais, promovem eventos com a finalidade de angariar recursos para garantir certa funcionalidade.
Cabe à mantenedora das escolas públicas – no caso o poder executivo municipal - prever e prover os recursos necessários para que elas possam cumprir satisfatoriamente a sua função com qualidade. A exemplo de inúmeros municípios que repassam os recursos diretamente para as escolas é preciso implantar esta ação política também no nosso município, uma vez que não existe autonomia administrativa e pedagógica, sem autonomia financeira. As três autonomias se complementam.
Gestão democrática se faz com a participação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar por meio do cultivo do diálogo. Este exige o reconhecimento do outro, tanto como identidade quanto como diferença, mas nunca como antagônico. O diálogo pressupõe o poder falar e o poder escutar entre uns e outros na construção processual do dissenso e do consenso.  
A imposição do pensamento único com a conseqüente descaracterização e tentativa de eliminação das diferenças tem gerado a  apatia, o distanciamento entre governantes e governados e conseqüente negação da democracia. Infelizmente ainda convivemos com uma relação primária na política uma vez quem ganha as eleições procuram anular ou mesmo destruir os que perderam.  E esta dimensão geral (macro) de nossa política institucional tem influência direta e indiretamente nas micro relações que se estabelecem nas salas de aula, nas escolas, nas famílias, no trabalho, etc.
E a política é entendida no sentido dado pela filósofa Hannah Arendt (1906-1975).  Para ela ao transformar o que é estranho e diferente em familiar abolindo as diferenças, acaba-se abolindo o próprio espaço político, que é constituído da pluralidade. Para ela, politikon expressa a idéia da pluralidade e da liberdade humana que se manifesta na vida da polis. Para os gregos a realização da política era a mais nobre das ações humanas uma vez que se buscava a concretização da sua finalidade, a saber: o bem comum e a justiça. Ou seja, é no exercício da própria liberdade na pluralidade dos cidadãos em interação entre iguais e diferentes que a finalidade da polis se realizaria.
No entanto, o que estamos presenciando de modo geral, no contexto das ações dos poderes que constituem o Estado brasileiro atualmente não serve de exemplo para ninguém. Os interesses privatistas se impondo sobre o interesse público  reduzindo a dimensão pública numa guerra de todos contra todos na defesa dos interesses individualistas de repartição de territórios e de influências. A ética parece esquecida servindo a determinadas conveniências. A licenciosidade, o vale tudo reforça posições autoritárias. Diante desta situação como educar? Para que educar? Como afirma Paulo Freire, a educação é um ato político. Não existe neutralidade na educação e isto exige que cada um se assuma e viva coerentemente sua posição como educador progressista ou não, espontaneista ou passadista, democrática ou autoritária.  
A escola é o espaço de possibilidades. Transformar a escola que temos na escola que queremos é a finalidade da participação de todos, portanto, da gestão democrática.  Transformar a cidade que temos na cidade que queremos é o objetivo de todos os cidadãos. Por meio da educação o homem é constituído como ser humano. Que educação nós queremos? Uma educação emancipadora, ou uma educação domesticadora?
Definindo estas concepções e princípios, partimos para a realização ou a construção do sonho compartilhado. O direito de sonhar é o mesmo que o direito de viver. Possui o mesmo estatuto e carga de subjetivação. “Sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade”, essa frase atribuída a John Lennon reflete as possibilidades de transformação da realidade atual em prol de outra realidade, de outra sociedade justa e solidária, de outro mundo, de outra educação, de outra economia,  de outra nova ordem mundial, etc.
Ações como, por exemplo,  do presidente da Bolívia Evo Morales que decidiu expulsar a Coca-Cola da Bolívia até o dia 21 de Dezembro deste ano, renovam as esperanças de realização de mudanças que se fazem necessárias. Esta decisão, em sintonia com o fim do calendário Maia,  será parte dos festejos para celebrar o fim do capitalismo e o início de “uma cultura da vida”. A festa ocorrerá no fim do dia, no solstício de verão (no Hemisfério Sul), na Ilha do Sol, situada no Lago Titicaca.
“O dia 21 de Dezembro de 2012 marca o fim do egoísmo, da divisão. O 21 de dezembro tem que ser o fim da Coca-Cola e o começo do mocochinche (refresco de maçã, um refrigerante muito popular no país). Os planetas se alinham após 26 mil anos. É o fim do capitalismo e o início do comunitarismo” (conf. in: No Portal Vermelho
(Título original: “Evo Morales vai expulsar Coca-Cola da Bolívia no final do ano”). A medida também visa melhorar a saúde da população. A Coca-Cola, assim com a maioria dos refrigerantes industrializados, contem substâncias comprovadamente nocivas ao corpo e cujo consumo constante se associa a infartos cardíacos e derrames cerebrais.
A postura íntegra e determinada do presidente Evo Morales, assim como de inúmeros outros cidadãos comuns e profissionais, que como ele, não se deixa levar pelas pressões, pelos modismos e conveniências agindo coerentes com seus princípios, reforça em nós o compromisso de lutar por outra educação de qualidade,  libertadora e pelo fortalecimento da democracia representativa popular por meio de um conselho de escola verdadeiramente autônomo.

São José do Rio Preto, 06 de dezembro de 2012