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domingo, 27 de abril de 2014

A fundação da ATEM e a unificação dos Trabalhadores em Educação Municipal I.

 “A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une.” Milton Santos


          A fundação da ATEM (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal) ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2014, foi a realização de um antigo sonho dos educadores do município de São José do Rio Preto, de terem suas demandas específicas na pauta da política educacional.
         Ter um instrumento representativo, de discussão democrática qualificada, de luta, mobilização e com personalidade jurídica, significa a não submissão passiva ao que aí está sendo (im)posto pela política educacional e pelos grupos patronais que, a todo o momento, almejam retirar dos trabalhadores os direitos conquistados.           
         Organizar e construir uma associação de trabalhadores da educação é um grande desafio em tempos de crise do próprio sentido da existência, das instituições e questionamentos da representação política, além da descrença generalizada sobre a própria ação cidadã.
        Se  é preciso desenvolver e fortalecer uma cultura de participação em todas as instâncias não somente com palavras, mas com ações, ainda temos que combater as posturas antidemocráticas e autoritárias que não cultivam a prática do diálogo e muito menos fazem uma gestão democrática.
         Com relação à designação "trabalhadores em educação" é preciso esclarecer que  a Lei n° 12.014, de 6 de agosto de 2009, alterou o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN) com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
           Desta forma, “são considerados profissionais da educação escolar básica os professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.
           Outro elemento relevante a destacar da referida lei  é a formação continuada: “a formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”
            A mudança legal reflete uma nova compreensão sobre a educação e o trabalho realizado pelas instituições de ensino. A lei 12.014 vem consolidar o conceito de que todos os que atuam nas escolas são trabalhadores em educação.
            Os funcionários como a merendeira, o inspetor, o agente administrativo, o secretário de escola, os auxiliares de limpeza, uma vez habilitados, podem se transformar em profissionais da educação. O poder público, os responsáveis pela gestão da educação e todos os que apostam e investem na educação, a partir deste novo conceito, devem desenvolver ações de valorização de todos os que atuam na escola com planos de carreira, salários compatíveis com a função que exercem, formação continuada, etc. O MEC, por meio do programaprofuncionário tem oferecido inúmeros cursos a distância para a formação destes segmentos tão fundamentais para a qualidade da educação.
O estatuto da ATEM procurou inovar, ao valorizar a participação efetiva por meio da gestão colegiada. Não é apenas um novo termo, reflete outra atitude que se quer imprimir nas ações da nova entidade. Os modelos tradicionais com estruturas arcaicas continuam reféns de paradigmas ultrapassados cristalizados em uma estrutura de poder que acabam levando seus dirigentes a gerir uma burocracia.
          Outro esclarecimento que se faz necessário é que a fundação da ATEM, não significa dissidência e muito menos divisão. É a aglutinação de interesses e de problemas comuns - do magistério municipal - para a busca das soluções dos problemas e a luta para conquistar os objetivos propostos e aprovados pela assembleia geral expressos em seu estatuto.