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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Para que e para quem serve o “Selo Município livre do analfabetismo”?

São José do Rio Preto recebeu do MEC (Ministério da Educação) no mês passado, o “Selo Município Livre do Analfabetismo”. O selo foi concedido também a outras 270 cidades do Brasil que apresentaram um índice de mais 96% da população alfabetizada, onde 39 municípios contemplados são do Estado de São Paulo, como Ribeirão Preto, Araçatuba, etc.
O MEC utilizou os dados do Censo Demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE - Censo 2010). O mesmo Censo Demográfico de 1980 apresentava uma taxa de 12% de analfabetismo e o Censo de 2000 apresentava um taxa de 5,4% da população, representando 22,7 e 19 mil analfabetos respectivamente.
Como todos sabem, o Censo do IBGE é realizado de 10 (dez) em dez anos e é feito por amostragem, com profissionais com pouca formação específica e por contrato temporário. Alguém se lembra de ter sido entrevistado por um dos recenseadores do IBGE em 2010? Desta forma os índices apontados pelo IBGE estão sujeitos a erros e imprecisões. O raciocínio indutivo de origem dessas amostras não garante a veracidade das conclusões. Por isso cobramos da Secretaria Municipal de Educação de São Jose do Rio Preto fazer o que consta na legislação educacional, o recenseamento escolar.   
Seguindo o raciocino apresentado pelo IBGE, São José do Rio Preto, com seus 400 mil habitantes teria 16.000 (dezesseis mil) analfabetos, contra 22,7 mil em 1980 e 19 mil em 2000. Se em 14 anos o poder público alfabetizou apenas 4 mil alunos na taxa de analfabetismo, nesta cadência, quando é que chegará a 100%? Esses números são mais conturbadores, quando partimos dos dados apresentado pelo município questionando o censo do ano 2000, apresentando que não eram 19 mil, mas sim, 15 mil analfabetos, ou seja, temos um salto de 1000 (mil) analfabetos entre os anos de 2000 a 2010, considerando os dados do município o os dados do censo de 2010 que destinou o “Selo de Analfabetismo Zero”.  
Como o MEC pode conceder um “selo” de território livre do analfabetismo se temos no município um número de analfabetos destes? Que critérios e interesses estão por trás desta ação?  O que o MEC deveria fazer é ajudar os municípios a realizarem ou cobrarem dos municípios os seus respectivos recenseamentos.  Sabemos que um dos instrumentos do Planejamento Estratégico é saber a quantidade exata, pois essa realidade passa muito longe do Plano Municipal da Educação aprovado em 2005, onde previa a erradicação do analfabetismo, que atingia cerca de 12 mil pessoas com mais de 18 anos de idade na época, e acabar com o déficit de 3 mil vagas em creche em Rio Preto. Essas são algumas das metas propostas no Plano Municipal da Educação prevista para serem atingidas até o ano de 2010.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe aos municípios realizar o Censo Educacional, a quem tem o dever de “recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso” (Lei nº 9.394/96, art.5° §1° inciso I)
O artigo 5º, § 1º da LDB (Lei federal 9394/96) explicita o recenseamento anual e o chamamento público como deveres do poder público municipal com o objetivo legal de garantir a universalização do acesso à educação.

São José do Rio Preto até hoje não realizou o recenseamento como determinado por lei. E será necessário fazer o censo para elaborar o Plano Municipal de Educação. Ou seja, o diagnóstico é o primeiro passo do Plano Municipal de Educação.
Experiências exitosas de municípios apontam para a realização do minicenso como proposto pelo próprio MEC como instrumento do levantamento da realidade do município. As informações obtidas vão retratar não só a realidade educacional da população (grau de escolaridade, demanda, sexo, idade, cor, raça, etc.) como também apurar informações socioeconômicas e de saúde no município. Assim, da realidade escolar pode-se obter as seguintes informações: Grau de escolaridade da população, por etapa e modalidade de ensino, sexo, idade, cor, raça. Adequação idade / série. Identificação e caracterização da demanda educacional por área geográfica, por etapa, por modalidade de ensino e por idade. Demanda educacional das pessoas com necessidades especiais. Quantidade de pessoas que frequentam e que não frequentam a escola, por idade, por etapa, por modalidade de ensino e por sexo, cor, raça. Demanda educacional dos jovens e adultos que querem voltar a estudar.
A meta 9 do novo Plano Nacional de Educação, sancionado no dia 26/06/2014 estabelece que, até o final da vigência do PNE, o analfabetismo absoluto deverá ser erradicado, e, reduzido em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Este último é assunto para outra reflexão.

Esperamos que os responsáveis pelos rumos da educação do município não protelem para o final da vigência da referida lei para reverter esta injusta situação. Isto significaria traduzindo para um ditado popular “empurrar com a barriga”. A ATEM está à disposição para esclarecimentos sobre o tema e para discutir um projeto de educação que reflita e transforme a realidade de uma sociedade desigual que estamos vivendo.

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