São José do Rio Preto recebeu do
MEC (Ministério da Educação) no mês passado, o “Selo Município Livre do
Analfabetismo”. O selo foi concedido também a outras 270 cidades do Brasil que
apresentaram um índice de mais 96% da população alfabetizada, onde 39
municípios contemplados são do Estado de São Paulo, como Ribeirão Preto,
Araçatuba, etc.
O MEC utilizou os dados do Censo
Demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE -
Censo 2010). O mesmo Censo Demográfico de 1980 apresentava uma taxa de 12% de
analfabetismo e o Censo de 2000 apresentava um taxa de 5,4% da população,
representando 22,7 e 19 mil analfabetos respectivamente.
Como todos sabem, o Censo do IBGE
é realizado de 10 (dez) em dez anos e é feito por amostragem, com profissionais
com pouca formação específica e por contrato temporário. Alguém se lembra de
ter sido entrevistado por um dos recenseadores do IBGE em 2010? Desta forma os
índices apontados pelo IBGE estão sujeitos a erros e imprecisões. O raciocínio
indutivo de origem dessas amostras não garante a veracidade das conclusões. Por
isso cobramos da Secretaria Municipal de Educação de São Jose do Rio Preto fazer
o que consta na legislação educacional, o recenseamento escolar.
Seguindo o raciocino apresentado
pelo IBGE, São José do Rio Preto, com seus 400 mil habitantes teria 16.000
(dezesseis mil) analfabetos, contra 22,7 mil em 1980 e 19 mil em 2000. Se em 14
anos o poder público alfabetizou apenas 4 mil alunos na taxa de analfabetismo,
nesta cadência, quando é que chegará a 100%? Esses números são mais
conturbadores, quando partimos dos dados apresentado pelo município
questionando o censo do ano 2000, apresentando que não eram 19 mil, mas sim, 15
mil analfabetos, ou seja, temos um salto de 1000 (mil) analfabetos entre os
anos de 2000 a 2010, considerando os dados do município o os dados do censo de
2010 que destinou o “Selo de Analfabetismo Zero”.
Como o MEC pode conceder um
“selo” de território livre do analfabetismo se temos no município um número de
analfabetos destes? Que critérios e interesses estão por trás desta ação? O que o MEC deveria fazer é ajudar os
municípios a realizarem ou cobrarem dos municípios os seus respectivos
recenseamentos. Sabemos que um dos
instrumentos do Planejamento Estratégico é saber a quantidade exata, pois essa
realidade passa muito longe do Plano Municipal da Educação aprovado em 2005,
onde previa a erradicação do analfabetismo, que atingia cerca de 12 mil pessoas
com mais de 18 anos de idade na época, e acabar com o déficit de 3 mil vagas em
creche em Rio Preto. Essas são algumas das metas propostas no Plano Municipal
da Educação prevista para serem atingidas até o ano de 2010.
Segundo a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, cabe aos municípios realizar o Censo Educacional, a
quem tem o dever de “recensear a população em idade escolar para o ensino
fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso” (Lei nº 9.394/96,
art.5° §1° inciso I)
O artigo 5º, § 1º da LDB (Lei
federal 9394/96) explicita o recenseamento anual e o chamamento público como
deveres do poder público municipal com o objetivo legal de garantir a
universalização do acesso à educação.
São José do Rio Preto até hoje
não realizou o recenseamento como determinado por lei. E será necessário fazer
o censo para elaborar o Plano Municipal de Educação. Ou seja, o diagnóstico é o
primeiro passo do Plano Municipal de Educação.
Experiências exitosas de
municípios apontam para a realização do minicenso como proposto pelo próprio
MEC como instrumento do levantamento da realidade do município. As informações
obtidas vão retratar não só a realidade educacional da população (grau de
escolaridade, demanda, sexo, idade, cor, raça, etc.) como também apurar
informações socioeconômicas e de saúde no município. Assim, da realidade
escolar pode-se obter as seguintes informações: Grau de escolaridade da
população, por etapa e modalidade de ensino, sexo, idade, cor, raça. Adequação
idade / série. Identificação e caracterização da demanda educacional por área
geográfica, por etapa, por modalidade de ensino e por idade. Demanda
educacional das pessoas com necessidades especiais. Quantidade de pessoas que
frequentam e que não frequentam a escola, por idade, por etapa, por modalidade
de ensino e por sexo, cor, raça. Demanda educacional dos jovens e adultos que
querem voltar a estudar.
A meta 9 do novo Plano Nacional
de Educação, sancionado no dia 26/06/2014 estabelece que, até o final da
vigência do PNE, o analfabetismo absoluto deverá ser erradicado, e, reduzido em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Este último é
assunto para outra reflexão.
Esperamos que os responsáveis
pelos rumos da educação do município não protelem para o final da vigência da
referida lei para reverter esta injusta situação. Isto significaria traduzindo
para um ditado popular “empurrar com a barriga”. A ATEM está à disposição para
esclarecimentos sobre o tema e para discutir um projeto de educação que reflita
e transforme a realidade de uma sociedade desigual que estamos vivendo.
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