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segunda-feira, 11 de maio de 2015

As diferenças das propostas do Plano Municipal de Educação da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:

As diferenças  das propostas do PME da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:

1ª: A ATEM desde sua fundação (Fevereiro de 2014) tem proposto que o PME seja coordenado por um fórum municipal com a representatividade de todos os segmentos da educação, sociedade civil e governo. Que haja um regimento interno estabelecendo e garantindo ampla participação por meio de plenárias e uma conferência municipal exclusiva para esta discussão.


1ª  A comissão designada para “adequar” o PME pela secretária municipal de educação não possui autonomia para trabalhar. Todos os seus componentes são cargos comissionados e de confiança. Não há transparência em seus procedimentos e muito menos na metodologia adotada.
Esta comissão convidou alguns sindicatos para participar e representantes da educação superior.

2ª: Para a ATEM defendemos uma educação pública de qualidade social, gratuita, que seja transformadora e construtora de uma sociedade justa e igualitária.
2ª Para SME/Sindicatos defendem a concepção do Plano Nacional que está permeado de uma concepção de educação conservadora, otimista-ingênua, privatista, mercadológica e meritocrática. Ou seja, defendem a bandeira dos reformadores empresariais.


3ª Para construir um Plano Municipal é preciso um bom diagnóstico. Por isso propomos (ATEM) o recenseamento como determinado pela LDB (artigo 5º) e a Lei Orgânica municipal. 
 3ª A proposta da SME/Sindicatos está embasada no censo demográfico do IBGE e na demanda manifesta do censo escolar.

A ATEM propõe datas de curto, médio de longo prazo para o seu cumprimento.
4ª A SME/sindicatos em quase todas as metas e estratégias está jogando para até o ano de 2025 para o cumprimento das mesmas. Ou seja, transferem os problemas para o governo de 2022 resolver.
5ª  Para a ATEM a implantação da Lei da Jornada e do piso é para já. Ou seja, até o final do ano de 2015 e iniciar o ano de 2016 com a jornada estabelecida pela lei 11.738/08.
5ª A SME/sindicatos não estabelece prazo para a implantação da Lei da Jornada e do Piso.
6ª Para a ATEM defendemos a avaliação processual e a criação do Sistema Municipal de Avaliação que deve considerar as variáveis de infra-estrutura, formação, condições de trabalho, vulnerabilidade social, etc.

6ª A avaliação para a SME/sindicatos está voltada para aferir resultados, exclusivamente a partir das variáveis estabelecidas pelo IDEB. Este tipo de avaliação ranqueia as escolas de forma simplista e encobre as reais causas do desempenho insatisfatório.

7ª Para a ATEM  o investimento para a educação deve ser de 10% do PIB já e pelo menos 35% do orçamento municipal além de associar 20% do ISS e IPTU ao FUNDEB.

7ª Para a comissão SME/Sindicatos copia o PNE que estabelece 7% até o 5º ano e os 10% do PIB só viria em 2025. Não propõem outra forma de investimento para a educação. Sem recursos o PME torna-se letra morta e conversa fiada.

8ª Com relação à Gestão Democrática defendemos (ATEM) como princípio constitucional que deve permear todas as instâncias organizacionais da Secretaria Municipal da Educação e do Sistema e não somente das escolas. A SME precisa ter autonomia (financeira, administrativa e pedagógica) para que as unidades escolares também tenham e não fiquem vulneráveis às ingerências políticas. Desta forma os critérios de compromisso político com a educação, técnicos e de desempenho devem prevalecer sobre os critérios políticos/partidários.

Para SME/Sindicato a gestão democrática é somente para as escolas com a respectiva politização da função do diretor deixando-o sozinho sem as condições para administrar as escolas.

9ª Para a ATEM a valorização dos Profissionais da Educação acontecerá se houver as condições de trabalho e jornada, piso e salário compatível com a exigência da função, plano de carreira que o estimule a construir uma identidade profissional, a permanecer e se aperfeiçoar ( com evolução vertical e horizontal). Para isto é necessário que o CAQi (custo aluno qualidade inicial ) e o CAQ seja implantado já.

9ª Para a SME/Sindicatos jogam esta discussão para o âmbito federal e para prazos os mais longínquos possíveis.

10 – O módulo de pessoal deve ser revisto a partir dos critérios do CAQi e CAQ como está estabelecido no Parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Até hoje o módulo é regulamentado por um Decreto Municipal de 1998/99.
10 -  Para a SME/Sindicatos não têm proposta explícita sobre esta questão. O Conselho Municipal de Educação se omitiu em 2014 em elaborar uma Indicação por solicitação da ATEM alegando que esta discussão/proposta aconteceria com a elaboração do PME.

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