As diferenças
das propostas do PME da ATEM
da proposta da SME/Sindicatos:
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1ª: A ATEM
desde sua fundação (Fevereiro de 2014) tem proposto que o PME seja
coordenado por um fórum municipal com a representatividade de todos os
segmentos da educação, sociedade civil e governo. Que haja um regimento
interno estabelecendo e garantindo ampla participação por meio de plenárias e
uma conferência municipal exclusiva para esta discussão.
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1ª A comissão designada para “adequar” o PME
pela secretária municipal de educação não possui autonomia para trabalhar.
Todos os seus componentes são cargos comissionados e de confiança. Não há
transparência em seus procedimentos e muito menos na metodologia adotada.
Esta
comissão convidou alguns sindicatos para participar e representantes da
educação superior.
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2ª: Para a
ATEM defendemos uma educação pública de qualidade social, gratuita, que seja transformadora
e construtora de uma sociedade justa e igualitária.
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2ª Para
SME/Sindicatos defendem a concepção do Plano Nacional que está permeado de
uma concepção de educação conservadora, otimista-ingênua, privatista,
mercadológica e meritocrática. Ou seja, defendem a bandeira dos reformadores
empresariais.
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3ª Para
construir um Plano Municipal é preciso um bom diagnóstico. Por isso propomos
(ATEM) o recenseamento como determinado pela LDB (artigo 5º) e a Lei Orgânica
municipal.
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3ª A proposta da SME/Sindicatos está
embasada no censo demográfico do IBGE e na demanda manifesta do censo
escolar.
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4ª A ATEM
propõe datas de curto, médio de longo prazo para o seu cumprimento.
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4ª A
SME/sindicatos em quase todas as metas e estratégias está jogando para até o ano
de 2025 para o cumprimento das mesmas. Ou seja, transferem os problemas para
o governo de 2022 resolver.
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5ª Para a ATEM a implantação da Lei da Jornada
e do piso é para já. Ou seja, até o final do ano de 2015 e iniciar o ano de
2016 com a jornada estabelecida pela lei 11.738/08.
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5ª A
SME/sindicatos não estabelece prazo para a implantação da Lei da Jornada e do
Piso.
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6ª Para a
ATEM defendemos a avaliação processual e a criação do Sistema Municipal de
Avaliação que deve considerar as variáveis de infra-estrutura, formação,
condições de trabalho, vulnerabilidade social, etc.
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6ª A
avaliação para a SME/sindicatos está voltada para aferir resultados,
exclusivamente a partir das variáveis estabelecidas pelo IDEB. Este tipo
de avaliação ranqueia as escolas de forma simplista e encobre as reais causas
do desempenho insatisfatório.
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7ª Para a
ATEM o investimento para a educação
deve ser de 10% do PIB já e pelo menos 35% do orçamento municipal além de
associar 20% do ISS e IPTU ao FUNDEB.
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7ª Para a comissão
SME/Sindicatos copia o PNE que estabelece 7% até o 5º ano e os 10% do PIB só
viria em 2025. Não propõem outra forma de investimento para a educação. Sem
recursos o PME torna-se letra morta e conversa fiada.
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8ª Com
relação à Gestão Democrática defendemos (ATEM) como princípio constitucional
que deve permear todas as instâncias organizacionais da Secretaria Municipal
da Educação e do Sistema e não somente das escolas. A SME precisa ter
autonomia (financeira, administrativa e pedagógica) para que as unidades
escolares também tenham e não fiquem vulneráveis às ingerências políticas.
Desta forma os critérios de compromisso político com a educação, técnicos e
de desempenho devem prevalecer sobre os critérios políticos/partidários.
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Para
SME/Sindicato a gestão democrática é somente para as escolas com a respectiva
politização da função do diretor deixando-o sozinho sem as condições para
administrar as escolas.
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9ª Para a
ATEM a valorização dos Profissionais da Educação acontecerá se houver as
condições de trabalho e jornada, piso e salário compatível com a exigência da
função, plano de carreira que o estimule a construir uma identidade
profissional, a permanecer e se aperfeiçoar ( com evolução vertical e
horizontal). Para isto é necessário que o CAQi (custo aluno qualidade inicial
) e o CAQ seja implantado já.
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9ª Para a
SME/Sindicatos jogam esta discussão para o âmbito federal e para prazos os
mais longínquos possíveis.
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10 – O
módulo de pessoal deve ser revisto a partir dos critérios do CAQi e CAQ como
está estabelecido no Parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Até
hoje o módulo é regulamentado por um Decreto Municipal de 1998/99.
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10 - Para a SME/Sindicatos não têm proposta
explícita sobre esta questão. O Conselho Municipal de Educação se omitiu em
2014 em elaborar uma Indicação por solicitação da ATEM alegando que esta
discussão/proposta aconteceria com a elaboração do PME.
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