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segunda-feira, 25 de maio de 2015

Da audiência pública à Conferência de Educação Municipal

A audiência pública realizada em 16/05/2015 na UNORP foi um acontecimento muito significativo e ao mesmo tempo desolador para todos os trabalhadores em educação. Significativo por que por meio dela a Secretaria Municipal de Educação e os que a apoiou, aceitando as condições (im) postas - sobretudo, a vereadora Celí e o Sindicato dos Servidores - revelaram os seus verdadeiros interesses. As máscaras caíram. Desolador pelo número de profissionais e representantes da sociedade civil que estiveram presentes na audiência. Não havia mais do que 30 participantes. Exceto a presença de alguns professores PEB I nenhum representantes dos demais segmentos estiveram presentes. E uma hora antes do término da audiência muitos já haviam ido embora. Este foi o retrato da desconstrução da participação cidadã promovida intencionalmente pelas últimas administrações.
A cultura da participação associativa e política organizada tem sido sistematicamente desqualificada pelos grupos dominantes, pelos Meios de comunicação Social e pelo poder local (Secretária e Prefeito). A proposta de fortalecimento dos Conselhos Escolares encaminhada pelo GAFCE foi engavetada pelo medo do “empoderamento” da comunidade escolar. A completa ausência da formação continuada em Educação Fisica, música, geografia, história, ensino religioso, etc são reveladores sobre o tipo de aluno que eles querem formar: o cidadão consumidor alienado. Ou seja, a política atual de formação da sme é a de preparação dos alunos para se saírem bem nos testes padronizados da avaliação externa e obterem um índice no IDEB.
Esta comissão dirigida pela secretária Telma e aceita pelos seus membros no sentido monárquico de que aquilo que apraz ao chefe tem força de lei, tem transferido e adiado as propostas de solução dos problemas que assolam a educação municipal há décadas para depois do ano de 2020. Ou seja, as metas e estratégias que apontam para transformar a precária realidade da educação propostas e encaminhada pela ATEM não foram incorporadas no texto base apresentado pela comissão. Por isto tivemos que na audiência apresenta-las com as devidas justificativas.
Nós da ATEM (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal), defendemos desde o início que o Plano Municipal de Educação deva ser construído democraticamente e coletivamente, com a participação de todos os segmentos de educação do município sob a organização do poder público por meio de um Fórum e grupos de trabalho com representantes escolhidos pelos diversos segmentos e sociedade civil.
Falar sobre plano é abordar concepções de planejamento e de educação; discutir projetos de sociedade, concepção de ser humano e os meios para viabilizá-los. Qualidade é um conceito que está no centro deste debate. É preciso definir que educação e que qualidade nós queremos. Infelizmente essa discussão está sendo negada e, de forma apressada e autoritária, a SME procura evitar o debate. As consequências deste encaminhamento serão nefastas para a educação uma vez que os reais problemas não serão solucionados.
As diretrizes do Conselho Nacional de Educação e as metas do novo PNE apontam para uma real valorização dos profissionais da educação e determinam que os planos de carreira devem ser reconstruídos a partir dessas diretrizes garantindo evolução vertical e horizontal e progressão funcional por meio de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) subvencionado pelo poder público.
O regimento interno apresentado para a audiência em seu artigo 12 determinava que cada intervenção deveria ser de no máximo de 2 minutos e de que as proposições não tinham o caráter deliberativo, mas apenas consultivo. Entretanto, a ATEM fez uma intervenção no sentido de se garantir pelo menos 3 minutos uma vez que só apresentação inicial dos que compunham a mesa consumiram 80 minutos.
 Por meio da mediação do promotor da Infância Dr. André que presidiu e coordenou a audiência foi garantido que as proposições seriam apreciadas e debatidas pelo Conselho Municipal de Educação em reunião aberta à participação e que as proposições seriam incorporadas no texto final. Resgatou-se assim, a autonomia do conselho municipal de educação neste encaminhamento.
 A LC nº138/01 (o atual Estatuto e Plano de Carreira do Magistério) se constitui em uma colcha de retalhos na qual cada segmento possui um critério diferenciado de evolução funcional. Construído em um contexto de contenção de verbas de implantação da Lei de responsabilidade Fiscal muitos dos direitos conquistados foram simplesmente retirados pela comissão central, sobretudo, o de ser possível a realização de cursos de pós-graduação strito-senso (mestrado e doutorado) e a discriminação dos celetistas em relação aos estatutários retirando direitos dos primeiros. 
Por fim, por estes motivos elencados, defendemos que seja realizada uma Conferência Municipal de Educação com a participação dos profissionais da educação como parte fundamental da gestão democrática que deve permear as ações da educação do que uma desoladora audiência pública.
Nestas condições defendemos as propostas.
Quadro comparativo das diferenças das propostas do PME da ATEM da proposta da SME/Sindicatos:
1ª: A ATEM desde sua fundação (Fevereiro de 2014) tem proposto que o PME seja coordenado por um fórum municipal com a representatividade de todos os segmentos da educação, sociedade civil e governo. Que haja um regimento interno estabelecendo e garantindo ampla participação por meio de plenárias e uma conferência municipal exclusiva para esta discussão.
1ª A comissão designada para “adequar” o PME pela secretária municipal de educação não possui autonomia para trabalhar. Todos os seus componentes são cargos comissionados e de confiança. Não há transparência em seus procedimentos e muito menos na metodologia adotada.
Esta comissão convidou alguns sindicatos para participar e representantes da educação superior.
2ª: Para a ATEM defendemos uma educação pública de qualidade social, gratuita, que seja transformadora e construtora de uma sociedade justa e igualitária.
2ª Para SME/Sindicatos defendem a concepção do Plano Nacional que está permeado de uma concepção de educação conservadora, otimista-ingênua, privatista, mercadológica e meritocrática. Ou seja, defendem a bandeira dos reformadores empresariais.
3ª Para construir um Plano Municipal é preciso um bom diagnóstico. Por isso propomos (ATEM) o recenseamento como determinado pela LDB (artigo 5º) e a Lei Orgânica municipal.
3ª A proposta da SME/Sindicatos está embasada no censo demográfico do IBGE(2010), na demanda manifesta e censo escolar.
4ª A ATEM propõe datas de curto, médio de longo prazo para o seu cumprimento.
4ª A SME/sindicatos em quase todas as metas e estratégias está jogando para até o ano de 2025 para o cumprimento das mesmas. Ou seja, transferem os problemas para o governo de 2022 resolver.
5ª  Para a ATEM a implantação da Lei da Jornada e do piso é para já. Ou seja, até o final do ano de 2015 e iniciar o ano de 2016 com a jornada estabelecida pela lei 11.738/08.
5ª A SME/sindicatos não estabelece prazo para a implantação da Lei da Jornada e do Piso.
6ª Para a ATEM defendemos a avaliação processual e a criação do Sistema Municipal de Avaliação que deve considerar as variáveis de infra-estrutura, formação, condições de trabalho, vulnerabilidade social, etc.
6ª A avaliação para a SME/sindicatos está voltada para aferir resultados, exclusivamente a partir das variáveis estabelecidas pelo IDEB. Este tipo de avaliação ranqueia as escolas de forma simplista e encobre as reais causas do desempenho insatisfatório.
7ª Para a ATEM  o investimento para a educação deve ser de 10% do PIB já e pelo menos 35% do orçamento municipal além de associar 20% do ISS e IPTU ao FUNDEB.
7ª Para a comissão SME/Sindicatos copia o PNE que estabelece 7% até o 5º ano e os 10% do PIB só viria em 2025. Não propõem outra forma de investimento para a educação. Sem recursos o PME torna-se letra morta e conversa fiada.
8ª Com relação à Gestão Democrática defendemos (ATEM) como princípio constitucional que deve permear todas as instâncias organizacionais da Secretaria Municipal da Educação e do Sistema e não somente das escolas. A SME precisa ter autonomia (financeira, administrativa e pedagógica) para que as unidades escolares também tenham e não fiquem vulneráveis às ingerências políticas. Desta forma os critérios de compromisso político com a educação, técnicos e de desempenho devem prevalecer sobre os critérios políticos/partidários.
8ª Para SME/Sindicato a gestão democrática é somente para as escolas com a respectiva politização da função do diretor deixando-o sozinho sem as condições para administrar as escolas.
9ª Para a ATEM a valorização dos Profissionais da Educação acontecerá se houver as condições de trabalho e jornada, piso e salário compatível com a exigência da função, plano de carreira que o estimule a construir uma identidade profissional, a permanecer e se aperfeiçoar ( com evolução vertical e horizontal). Para isto é necessário que o CAQi (custo aluno qualidade inicial ) e o CAQ seja implantado já.
9ª Para a SME/Sindicatos jogam esta discussão para o âmbito federal e para prazos os mais longínquos possíveis.
10 – O módulo de pessoal deve ser revisto a partir dos critérios do CAQi e CAQ como está estabelecido no Parecer 08/2010 do Conselho Nacional de Educação. Até hoje o módulo é regulamentado por um Decreto Municipal de 1998/99.
10 -  Para a SME/Sindicatos não têm proposta explícita sobre esta questão. O Conselho Municipal de Educação se omitiu em 2014 em elaborar uma Indicação por solicitação da ATEM alegando que esta discussão/proposta aconteceria com a elaboração do PME
11. A formação continuada dos profissionais da educação deve considerar como fundamentos: Concepção de educação como processo construtivo permanente; sólida formação teórica e interdisciplinar; - Unidade dialética entre teoria e prática, tendo como centralidade o trabalho como princípio educativo, por meio da reflexão, análise e problematização do conhecimento.
11. Para SME/ Sindicatos a formação se expressa por meio da “modelização” de procedimentos. Retira a autonomia do profissional em educação como sujeito construtor de conhecimento.


Obs. Esse quadro comparativo é apenas uma amostra dos elementos que mais se destacam, mas as propostas estão nos dois documentos encaminhados pela ATEM para a comissão. Há de se esclarecer que não houve tempo o suficiente para encaminhar todas as propostas necessárias para garantia de educação de qualidade. 

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